O advogado Fábio Brito, vice-presidente do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba (Idel-PB), explicou que o cálculo para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, é feito com base no município que apresenta o maior número de eleitores do Estado, no caso, João Pessoa.
Fábio Brito explicou que a regra para contratação foi estabelecida como forma de evitar abuso de poder econômico, ou até mesmo captação de votos, por meio de contratação pessoal para atuar na campanha, como já ocorreu no passado em campanhas eleitorais em alguns municípios, onde o número de contratados para atividades de militância e mobilização de rua dava para eleger o candidato, como chegou a ser constatado pela própria Justiça Eleitoral.
O candidato que descumprir os limites fixados para a contratação de pessoal, poderá responder por compra de votos, com penas previstas no Código Eleitoral (Lei, 4.737/1965). Estão excluídos dos limites fixados, a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações. O advogado Fábio Brito destacou a importância da estipulação desses limites, tanto para contratação de pessoal, quanto para os gastos de campanha.
Redação