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69 estrangeiros aguardam julgamento de processos de extradição no STF

Um levantamento divulgado nesta sexta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que 69 pedidos de extradição formulados por 21 países tramitam na Corte. O mais polêmico dos processos vem da Itália, que pede que o Brasil extradite o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado por quatro homicídios em seu país.

Beneficiado com o status de refugiado político, concedido em janeiro pelo governo brasileiro, Battisti permanece preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está detido desde março de 2007. De acordo com a legislação brasileira, o extraditando deve aguardar preso a conclusão do processo de extradição.

De acordo com os dados divulgados pelo STF, Argentina e Portugal são os países que mais possuem processos de extradição que tramitam na Corte, cada um com dez. Na sequência, estão o Uruguai (8), Alemanha (7), Estados Unidos (6), Itália (6) e Espanha (5).

Os crimes cometidos pelos alvos dos processos de extradição são os mais variados possíveis. Vão desde crimes por falsificação de documentos, atentado violento ao pudor e estelionato até tráfico de droga, sequestros e assassinatos.

Crime político

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. É baseado nesse artigo que a defesa de Cesare Battisti espera que o Supremo arquive o processo de extradição movido pela Itália.

Ao conceder refúgio político ao ex-ativista, o ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou que os crimes atribuídos ao italiano seriam “políticos”. A Itália nega, alegando que são crimes comuns. Battisti era um dos chefes da organização de extrema esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo”. Ele sempre negou envolvimento com os crimes pelos quais é acusado.

De acordo com o STF, a finalidade da extradição é fazer com que o estrangeiro que cometeu crime em outros países cumpra a pena pelo qual foi condenado. A Constituição proíbe que brasileiros sejam extraditados a outro país. O texto destaca que nenhum brasileiro nato será entregue a outra nação para que cumpra penas por crimes cometidos naquele território.

No entanto, a mesma Constituição prevê que cidadãos naturalizados podem ser extraditados, em caso de crimes praticados antes da naturalização ou quando comprovadamente se envolverem em “tráfico ilícito de entorpecentes”.

Processos

Entre os processos que o STF deve julgar ainda neste semestre está um do governo de Israel, que pede a extradição de Elior Noam Hen, israelense que teve prisão decretada em seu país por suposta prática de abuso de menor, violência contra menor e conspiração para cometer crime. Ele está preso em São Paulo, onde aguarda a decisão do Supremo.

O pedido de extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, formulado pelo governo da Argentina, também deve voltar à pauta do Supremo neste semestre. Suspeito de ter participado da Operação Condor, que causou uma série de mortes e o desaparecimento de opositores de ditaduras militares sul-americanas na década de 1970, ele cumpre prisão domiciliar no Rio Grande do Sul.

 

G1

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