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Saiba como imprimir seu formulário de justificativa no site do TSE; depois do pleito, eleitor ainda terá um prazo de 60 dias para justificar a ausência

Mais uma facilidade oferecida pela página do TSE na internet é o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral no dia 31 de outubro, data do segundo turnos das Eleições 2010.

O documento pode ser acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE . Além do preenchimento on-line, o eleitor pode salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no seu computador. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.

Prazo

Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral, neste endereço.
 

 

TSE

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