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2010: Lula sanciona Reforma Eleitoral

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) o projeto de lei que muda as regras para as eleições de 2010. Lula vetou três dispositivos da nova lei. Um deles restringia a atuação da internet nas campanhas ao obrigar a web a seguir as mesmas regras da TV e rádio para realização de debates.

Apesar dos pedidos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do Ministério da Defesa, Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014.

O Congresso inclui na reforma um artigo estabelecendo que os sites teriam que utilizar as regras das emissoras de rádio e TV, convidando todos os candidatos de partidos com representantes na Câmara Federal.

O texto obrigava a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias com representante na Câmara nos debates. O presidente retirou da lei essa determinação.

A proposta gerou críticas, inclusive da Justiça Eleitoral, que considerou uma distorção a comparação da internet com mídias que dependem da concessão do poder público.

A reforma eleitoral mantém a internet livre durante as campanhas eleitorais, sem limites à atuação de sites jornalísticos, blogs e páginas pessoais no período da disputa –desde que assegurado o direito de resposta aos candidatos ofendidos e o impedimento de anonimato nas matérias jornalísticas.

A proposta permite que sites oficiais dos partidos e dos candidatos fiquem ativos inclusive no dia da votação. Pela legislação atual, os sites oficiais são obrigados a retirar do ar o seu conteúdo no período que vai de 48 horas antes da disputa até as 24 horas posteriores à votação.

O texto também isenta os provedores da internet de penalidades em casos de propaganda irregular que não forem do seu conhecimento. Outra emenda acatada pelos deputados estabelece que os provedores, depois de notificados pela Justiça por propagandas irregulares, sejam obrigados a retirar os anúncios do ar.

Voto impresso

O presidente manteve na reforma a regra que estabeleceu o retorno do voto impresso para permitir a conferência do resultado das urnas. A ideia emplacada pelos deputados é que a partir das eleições de 2014, 2% das urnas deveriam ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral.

Lula ainda deixou no texto a possibilidade de voto em trânsito pelos eleitores para presidente da República. Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderiam votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.

Dedução

O presidente também vetou um artigo que estabelecia percentuais de dedução para empresas de rádio e televisão compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. O texto aprovado por deputados e senadores permitia que as empresas apresentassem uma tabela de preços como referência para o ressarcimento do imposto de renda.

O Ministério da Fazenda pediu o veto porque considerou que a regra não obedecia aos critérios de preços de mercado, o que poderia gerar distorções na compensação dos créditos. Atualmente, as emissoras pedem ressarcimento do horário gratuito com base no valor do espaço comercial do dia anterior, no mesmo horário, tendo como referência a média dos últimos 30 dias antes do início da propaganda eleitoral.

A outra modificação trata de parcelamento de multas eleitorais. Um dos parágrafos permitia à Receita Federal realizar o parcelamento das dívidas, mas o presidente entendeu que essa competência é da Justiça Eleitoral, que é realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Atualmente, para ser candidato é preciso que você apresente uma certidão de quitação de débitos junto à Justiça Eleitoral.

Na lei aprovada pelo Congresso, as multas poderiam ser pagas com título da dívida pública e os candidatos conseguiriam uma autorização para participar da disputa, mesmo com débito em aberto por causa do parcelamento.

Ficha suja

Fica incluída na lei a garantia de que pessoas com processos em tramitação na Justiça poderão ser candidatas antes que as instâncias sejam esgotadas. Para disputar a eleição, o candidato terá apenas que apresentar as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de sua aprovação. A justificativa da Câmara é não prejudicar um candidato se a Justiça demorar a apreciar as contas.

A lei cria a figura da “pré-campanha”, aceitando alguns atos de cunho eleitoral antes do início formal da campanha, no dia 5 de julho. Ficam liberadas para os candidatos a participação em programas de TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias.

Doações ocultas

Sobre o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação de bens próprios –como veículos e imóveis, até o teto de R$ 50 mil. Os parlamentares mantiveram as chamadas “doações ocultas” –que desobrigam os doadores a partidos políticos de identificarem para quais candidatos o dinheiro foi encaminhado.

 

Folha Online

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