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10 anos depois da lei, condenados tentam driblar Ficha Limpa em 2020

Se alguém perguntar pela Lei 135/2010 pouca gente saberá do que se trata, mas se o interlocutor falar em Lei da Ficha Limpa todo mundo logo identificará: é a Lei que pretendeu banir das eleições condenados por órgãos colegiados.

Dez anos depois da sua fundação, a Ficha Limpa conseguiu diminuir muito o número de candidatos sujos, mas brechas na legislação e no sistema jurídico ainda permitem que alguns driblem a barreira conquistada por um projeto de iniciativa da pressão popular.

O número de candidatos vetados pela Lei da Ficha Limpa em 2020 é o 2º mais alto desde que a regra passou a valer, em 2010.

Levantamento publicado recentemente pelo Portal G1 estima em 356 o número de candidatos com condenações no Tribunal de Contas da União na disputa.

Pelas regras, os tribunais eleitorais precisam julgar os pedidos de registros até o dia 26 deste mês, caso contrário os candidatos com contas reprovadas poderão concorrer. “Mas há risco de seus votos serem anulados posteriormente”, alerta o professor da Universidade Mackenzie e especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.

Assim, os candidatos investem em liminares que permitem as “certidões provisórias” que garante o registro da candidatura, embora com chances de reveses jurídicos e até
dos votos serem eventualmente anulados depois das urnas.

Marcelo Crivella – No Brasil, o caso mais recente é do prefeito Marcelo Crivella (PRB), do Rio de Janeiro. Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, o ex-senador conseguiu liminar do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell Marques, suspendendo os efeitos da inelegibilidade.

A decisão do ministro, no entanto, tem apenas caráter liminar, portanto, o caso ainda será julgado pelo plenário do TSE, em data a ser definida, e a candidatura do bispo da
Igreja Universal pode cair.

Na Paraíba, candidata pendurada em embargos – Ex-prefeita de Cuité, na região do Curimataú, Euda Fabiana foi condenada pela Justiça Federal em Campina Grande e no
Tribunal Federal da 5å Região (Recife), por irregularidades em licitações na Prefeitura.

Pelos crimes, ela ficou proibida de contratar com o poder público e perdeu os direitos políticos por três anos. Desde então, a política percorre os labirintos da Justiça com
recursos. Tentou modificar a decisão no TRF, mas não obteve êxito em apelação julgada em março de 2018.

No Superior Tribunal de Justiça, ela também teve recurso negado. A sua defesa entrou com recursos conhecidos no meio jurídico como protelatórios e que não têm o caráter de reexaminar fatos e provas.

Em setembro passado, a ministra Assussete Magalhães, do STJ, rechaçou a tentativa de reversão da condenação, em recurso especial movido pela ex-prefeita.

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A ministra acentuou no seu voto que “a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas ações de improbidade em administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido, exsurge a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente”.

Filme vem de 2018 – Na eleição de 2018, Euda Fabiana foi candidata à deputada estadual. Ela foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Numa peça de 29 páginas, o procurador Vítor Veggi asseverou que “no presente caso concreto é patente que o ato de improbidade administrativa pelo qual a requerida foi
condenada deu-se de forma dolosa, não culposa, conforme se observa os fundamentos da sentença”.

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A reportagem tentou contato com a candidata, mas até a publicação da matéria as mensagens não foram respondidas, nem as ligações atendidas.

Manobras jurídicas – Essa estratégias jurídicas são comuns, relataram juristas ouvidos pelo Portal MaisPB. O objetivo é ganhar tempo e atrasar o trânsito em julgado do mérito da condenação, mesmo sob o risco do apelante ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má fé.

No Sertão, o exemplo das substituições por parentes – Em Belém do Brejo do Cruz, para não correr o risco de ganhar e não levar, o candidato a prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha (PSB), renunciou, semana passada, à disputa e será substituído pela nora, Elaine Salviano.

Lacerda também já havia sido condenado, em ação de improbidade administrativa, com ressarcimento ao erário. Mesmo assim, tentou registrar a candidatura, apesar de
estar inelegível até 2030, nas contas do Ministério Público Eleitoral, em Catolé do Rocha.

 

MaisPB

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