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XEQUE MATE: resposta de Leto a delator terá cobertura da imprensa

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, marcou para a próxima terça-feira, dia 9, às 8h30 a retomada das audiências dos réus e testemunhas envolvidos na Operação Xeque-Mate, entre eles, o ex-prefeito da cidade Leto Viana. Uma novidade desta audiência será a garantia o acesso da imprensa nas audiências da operação, assegurada através de uma Nota Técnica assinada, esta semana, pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo.

Portanto será permitido o acesso simultâneo de até 10 repórteres, que se comprometerão a não fazer imagens por quaisquer meios. Também será assegurada a presença de até seis pessoas da comunidade e de até dois familiares por réu. “Este Juízo confia na responsabilidade profissional dos jornalistas e dos meios de comunicação social para o adequado cumprimento da presente Nota Técnica”, diz a nota do juiz Henrique Jácome.

No início da semana o ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo e colaborador da Operação Xeque-Mate, Lucas Santino da Silva acusou Leto de bancar algumas campanhas de candidatos a vereador na cidade ultrapassava R$ 1 milhão.

Já foram interrogados os réus Inaldo Figueiredo da Silva (funcionário da Prefeitura de Cabedelo) e Marcos Antônio Silva dos Santos, mais conhecido como ‘Marcos da Forte’ (empresário do ramo de segurança).

Além de Leto, ainda faltam ser interrogados seis réus e algumas testemunhas que podem ser apresentadas pela defesa. “Como a defesa teve acesso ao conteúdo dos depoimentos dos delatores, eu concedi um prazo de três dias para apresentação de possíveis testemunhas e memoriais”, disse o juiz Henrique Jácome. Ele informou, também, que a audiência transcorreu dentro da normalidade, apesar de cansativa e complexa.

Santino disse que Leto era o cabeça do esquema e após investir nas campanhas usava o poder de barganha para fazer os vereadores renunciarem. “O ex-prefeito liderava essa quadrilha. Ele fazia um levantamento de quem poderia vencer como vereador e investia na campanha dessas pessoas, mas exigia a assinatura de uma carta denúncia. Assim, em caso de vitória, Leto Viana tinha o poder de barganha na Câmara dos Vereadores e na Prefeitura Municipal”, revelou.

Confira a nota abaixo:

NOTA TÉCNICA 01/2019

(SOBRE COBERTURA JORNALISTICA DAS AUDIÊNCIAS DA “OPERAÇÃO XEQUE-MATE”)

Tendo em vista que os processos relacionados a denominada “Operação Xeque-Mate” não correm em segredo de justiça e no intuito de conciliar o direito constitucional a informação com a necessidade de preservar o ambiente adequado a eficiente realização dos trabalhos e atos processuais  a serem realizados, bem como aos igualmente constitucionais direitos individuais dos réus e colaboradores relacionados a imagem e privacidade, resta decidido:

  1. Estabelecer o tempo de no máximo meia hora, no início e no fim das audiências, para imagens televisivas e fotográficas, oportunidade em que os promotores e os advogados poderão, querendo, conceder entrevistas.
  2. Acesso simultâneo de até 10 repórteres, sem permissão de fazer imagens, durante o decorrer das audiências, com o compromisso expresso de colaborar com a manutenção da ordem dos trabalhos e com o respeito ao pedido feito pelas defesas, e acolhido pelo Juízo, de não fazerem imagens por quaisquer meios durante as audiências.
  3. Assegurar a presença de até seis pessoas da comunidade durante as audiências, com o compromisso expresso de colaborar com a manutenção da ordem dos trabalhos e com o respeito ao pedido feito pelas defesas, e acolhido pelo Juízo, de não fazerem imagens por quaisquer meios durante as audiências.
  4. Assegurar a presença de até dois familiares por réu, devidamente identificados, com o compromisso expresso de colaborar com a manutenção da ordem dos trabalhos e com o respeito ao pedido feito pelas defesas, e acolhido pelo Juízo, de não fazerem imagens por quaisquer meios durante as audiências.
  5. Fica ressalvado, com base no art. 5º da Lei 12.850/2013, o direito do colaborador de “não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito”.

No mais, este Juízo confia na responsabilidade profissional dos jornalistas e dos meios de comunicação social para o adequado cumprimento da presente Nota Técnica.

Para os fins de cumprimento, na seara administrativa, o presente ato contou com a anuência expressa da Juíza diretora do Fórum de Cabedelo.

Cabedelo, 3 de julho de 2019.

Juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo

Redação

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