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Tribunal de Júri condena acusado de matar estudante na PB

 O Conselho de Sentença do 1º Tribunal de Júri de João Pessoa decidiu na madrugada desta sexta-feira (20), pela condenação de Luiz Paes de Araújo Neto a 17 anos e seis meses em regime fechado. O réu era acusado de assassinar, em 15 de abril de 2010, a estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo. Da decisão cabe recurso e Paes pode aguardar em liberdade. Por ser réu primário, ele só será preso quando se esgotarem todas as chances de recurso.

O julgamento começou às 14h30 da quinta-feira (19), com um plenário lotado. A sentença saiu depois de 12 horas. Muitas pessoas, apesar de terem chegado cedo, não conseguiram entrar para acompanhar o julgamento. Os pais de Luiz Neto só conseguiram acesso ao plenário após as 22h, em consequência da lotação.
O pai dele chorou em vários momentos do julgamento. A mãe do acusado, a todo instante, segurava um terço nas mãos. A família da vítima acompanhou o julgamento emocionada, principalmente quando a irmã de Aryane, Thalita Carneiro, prestou depoimento e também quando foram mostradas fotos do corpo da jovem morta.

 

Durante depoimento ao 11° Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, no início da noite desta quinta-feira (19), o acusado de matar a estudante Haryane Thaís, Luiz Paes de Araújo Neto, negou a autoria do crime.

A jovem Haryane Thaís foi encontrada morta às margens da BR 230 no dia 15 de abril de 2010 e exames periciais confirmaram que ela estava grávida de Luiz Paes de Araújo Neto. De acordo com os autos do processo, Luiz tinha se encontrado com Aryane na noite anterior a que o corpo foi encontrado e o casal chegou a discutir por conta da gravidez indesejada.  Para a mãe da jovem, o júri pode significar um ponto final em uma história de luta por justiça, que já dura três anos e quatro meses.

Em 2012, a defesa de Luiz Paes de Araújo Neto entrou com um Recurso em Sentido Estrito para evitar o júri popular, mas a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o pedido. A tentativa da defesa de impedir o julgamento do acusado em júri popular também foi frustrada pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando negada pelo ministro relator da 5ª Turma do STJ em 2013.

Redação com G1

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