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Polícia do Estado da Paraíba recebe cerca de 42 mil falsos chamados por mês, diz Ciop

Ligações falsas correspondem a cerca de 60% dos atendimentos mensais do serviço

Entre as cerca de 70 mil chamadas mensais que o Centro Integrado de Operações Policiais da Paraíba (Ciop) recebe por mês, 42 mil são falsas. Os dados foram divulgados pela Polícia Militar do estado, que constatou, através de um estudo, que a média de trotes recebidos por mês pelo sistema corresponde a cerca de 60% do total de ocorrências registradas.

De acordo com o órgão, nos meses de julho e agosto foram detectados 40 números que, juntos, foram responsáveis por 11 mil ligações falsas feitas para o serviço. Esses telefones estão sendo repassados para o secretário de Segurança Pública, que em breve deve designar um delegado da Polícia Civil para investigar de maneira especial esses casos.

Ainda de acordo com o relatório da Polícia Militar, não existe um perfil determinado das pessoas que passam trote. São crianças, jovens e até mesmo adultos. A Paraíba tem pelo menos três leis elaboradas com o objetivo de reduzir a incidência de trotes telefônicos, não só para os órgãos de segurança mas também de saúde. Elas estabelecem punições contra os infratores e realização de campanhas educativas sobre a gravidade de tal ação.

Sancionada em dezembro de 2011, a Lei 9.544 institui a aplicação de multas contra o proprietário de linhas telefônicas das quais sejam originadas as ligações falsas para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A norma estabelece que os órgãos devem encaminhar às operadoras telefônicas um relatório com os números de onde partiram os trotes e as empresas, por sua vez, devem informar os nomes dos donos dos telefones. A multa prevista é de R$ 100 por cada trote realizado, duplicando-se o valor em caso de reincidência.

Já a Lei 9.002, de autoria do deputado Ivaldo Moraes (PMDB), complementa a anterior. Sancionada em 2009, estabelece que o dinheiro do pagamento das multas deve ser revertido para a modernização tecnológica das unidades operacionais dos órgãos que foram vítimas das ligações telefônicas falsas.

A terceira Lei, de Nº 9.376, obriga as escolas da rede pública estadual a implementar campanha educativa contra os trotes. De acordo com o texto do decreto, a Secretaria de Educação é responsável pela iniciativa.



NE10

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