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Pai que abusou de filha tem apelo negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, provimento ao recurso de apelação de João Batista de Lima, em face de sentença do juiz da 7ª Vara da comarca da Capital que o condenou a 9 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de abuso sexual contra filha menor. O relator do processo (nº i0001675-55.2013.815.2004) foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

 

Consta da denúncia que o João Batista, pai de uma menor de 12 anos, abusou sexualmente da mesma. Ele se aproveitava da ausência de familiares em casa para praticar o crime, sempre sob ameaçava, dizendo que se ela contasse para alguém fazia coisa pior.

 

Ainda de acordo com os autos, a vítima quando tinha 14 anos resolveu contar e foi levada pela mãe ao Conselho Tutelar, mas a sua genitora não quis assumir a denúncia e a menor teve que ser levada a um abrigo e, posteriormente, com a sua avó. A mãe ficou em dúvida se acreditava ou não na sua filha ou em seu marido.

A defesa do acusado, em suas razões, argumentou não havia comprovação da autoria do crime e, por essa razão, pediu a absolvição de João Batista. A Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso, mantendo a sentença tal como ficou proferida.

 

O relator, ao proferir o seu voto, ressaltou que o apelo, como relatado, encerra a pretensão definitiva de reforma da sentença com o fim de se absolver o apelante, sob a alegação de que a prova trazida aos autos é frágil e por isso mesmo, não autoriza p édito condenatório. “Como se vê, a negativa de autoria, tese abraçada pelo recorrente, não encontra amparo em nenhuma outra prova nos autos”, assegura o relator.

 


Redação com TJPB

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