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MP apreende 150kg de queijo e autua casas de carnes em Campina

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A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), promoveu, nesta quarta-feira (12/02), uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal que resultou na autuação de quatro casas de carnes de Campina Grande.

Segundo informações do MP-Procon, as quatro empresas apresentaram irregularidades como ausência de Selo de Inspeção Municipal Sanitário em produtos de origem animal, muitos deles sem nenhuma identificação; ausência de precificação nos produtos expostos à venda; inexistência de certificado do Corpo de Bombeiros; não disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e acessível e, por fim, falha na precificação dos produtos expostos à venda.

Além disso, foram apreendidos, em três locais, um total de 150 quilos de queijos supostamente do tipo mozarela sem que tivessem qualquer selo de inspeção, tornando-os clandestinos, fato este que estava colocando em risco a saúde dos consumidores.

Conforme o MP-Procon, o Código Sanitário Municipal exige o Selo de Inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) em produtos de origem animal (carnes, laticínios, ovos, pescados, mel) disponibilizados à venda, atestando ao consumidor a qualidade e a segurança desses produtos destinados ao consumo humano, especialmente no que se refere às boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade dos produtos. A obtenção dos selos SIF, SIE e SIM garante que o produto segue as regulamentações exigidas e as condições higiênico-sanitárias para comercialização, além de evitar que itens fraudados ingressem nas mais diversas prateleiras.

Ainda, de acordo o MP-Procon, três empresas foram autuadas por não precificar os produtos expostos à venda, contrariando direito básico do consumidor. O CDC e o Decreto Federal nº 5.903/2006 determinam que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, riscos que apresentem. Conforme as normas, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, estando a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto.

Segundo o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, a fiscalização busca atestar a adequação dos espaços físicos dos estabelecimentos comerciais e os métodos de armazenamento e fornecimento dos produtos de origem animal aos consumidores, de acordo com regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

“A comercialização segura de alimentos é um direito básico do consumidor e um dever legal do fornecedor, havendo que se ter em mente que a saúde e a segurança são pilares inafastáveis da relação consumerista, em especial no comércio varejista de produtos de origem animal para consumo humano, configurando prática abusiva, de acordo com o CDC, a sua inserção em desacordo com as normas regulamentares”, complementou o diretor..

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

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