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Juiz nega pedido de ex-prefeito de Catingueira para deixar presídio por conta do Covid-19

Apesar da pandemia do coronavirus no mundo, o juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, Rafael Chalegre do Rego Barros, indeferiu o pedido do ex-prefeito da cidade de Catingueira, José Edivan Félix, para deixar o presídio regional de Patos. Ele está preso preventivamente desde novembro do ano passado, quando foi deflagrada a 4ª fase da Operação Recidiva, mas também foi alvo de um outro mandado de prisão numa investigação em que é suspeito de lavar dinheiro com criptomoedas.

A defesa do ex-prefeito pediram que ele fosse encaminhado para cumprir prisão domiciliar e alegaram o risco de contaminação com a pandemia do coronavírus. O requerimento é semelhante ao apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que também foi indeferido pelo Judiciário.

Ao analisar o caso o Ministério Público Federal opinou pela manutenção das prisões preventivas e considerou que, de acordo com informações do sistema penitenciário, Edivan Félix está preso e isolado em uma cela especial – por ter diploma superior. Conforme o MPF, o ex-gestor também não está dentro do grupo de risco da doença, já que tem hoje 59 anos.

“A defesa que fazer crer que o presente pedido de liberdade se destina a preservar a vida e saúde de José Edivan Félix, mas, diante das informações prestadas pelo diretor do estabelecimento prisional, fica claro que o réu não poderia estar mais protegido da pandemia, pois ocupa sozinho cela especial em um prédio com estrito controle de entrada, controle esse que foi enrijecido como medida de prevenção contra a Covid-19”, argumentou o procurador da República, Tiago Misael.

Entenda o caso:

Ex-prefeito de Catingueira é condenado por crime de estelionato

 

Redação

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