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Homem que tentou subornar policiais é condenado à prisão na PB

A juíza em substituição Rosimeire Ventura Leite, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou a uma pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa, o réu Aldo Francisco de Oliveira, acusado dos crimes de exploração de jogos de azar (artigo 50 da Lei nº 3.688/41) e de corrupção ativa (artigo 333, caput, do Código Penal). A sanção foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo a primeira de prestação de serviços à comunidade e a segunda de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Consta nos autos da Ação Penal nº 0003638-53.2019.815.0011 que, no dia 26 de fevereiro de 2019, por volta das 16 horas, o réu foi preso em flagrante delito por oferecer vantagem indevida para a polícia logo após haver sido flagrado explorando jogos de azar, no interior do apartamento em que mora, na cidade de Campina Grande.

Ainda segundo a denúncia, os militares encontraram no imóvel do acusado 11 máquinas de jogos “caça-níquel”, oito monitores de computador, fichas de jogos de valores diversos, dois jogos de chaves das máquinas, além da quantia de R$ 9.999,00. Em razão disso, foi dada voz de prisão, momento em que, para evitar sua prisão, disse a um policial: “vamos conversar, todo o policial que vem aqui a gente conversa e ajeita” e “deixe seis mil reais e leve o resto”.

No exame do caso, a juíza afirmou que tanto a materialidade como a autoria restaram devidamente comprovadas, seja pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de apreensão e apresentação, seja pelos depoimentos pessoais. “A responsabilidade pela ocorrência dos fatos recai sobre a pessoa do acusado, especialmente por ter sido preso em flagrante delito, fato que se constitui na certeza visual da ocorrência delitiva, circunstância essa que, aliada ao restante do conjunto probatório, não deixa dúvidas quanto à autoria delituosa”, ressaltou.

 

Gecom / TJPB

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