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Emerson quer revogação de decisão que o impede de divulgar notícias sobre briga de empresário

O advogado do radialista Emerson Machado de Lima recorreu da decisão,  em primeiro grau,  da  juíza Thana Michele Carneiro em favor do empresário Francisco De Assis Palhano Ferreira Neto, que obriga o comunicador a retirar do seu Instagram notícias relativas à confusão que o empreendedor se envolveu no último sábado,  na recepção de casamento do filho do ex-deputado Rômulo Gouveia,  falecido em maio de 2018.  

 

Na peça, que tramita na Vara Cível de Campina Grande, o advogado Diego Alves Lima e mais dois colegas solicitam a reconsideração da magistrada, que penaliza o comunicador em multa dia no valor de R$ 500,00, caso o mesmo não retire da sua rede social, que é um dos seus instrumentos de trabalho, as postagens relativas ao imbróglio que envolveu o empresário, seguranças do estabelecimento no qual estava havendo a recepção do casamento, e convidados.

 

A defesa de Emerson Machado é contundente à liberdade de livre expressão e da impressa, garantidas na Constituição Federal e as quais, no entendimento da defesa, foram deixadas fora da peça do despacho, não garantindo ao comunicador o direito ao contraditório. Diz ainda na defesa que o fato não prejudica as atuações profissionais do empresário, expondo que, se há alguma pessoa prejudicada, essa é o radialista Emerson Machado.

 

Argumenta a defesa: “O único periculum in mora cristalino no processo é o que está sofrendo o demandado, impedido de exercer sua profissão, apesar de que tal direito ser garantido constitucionalmente”. Seguindo o curso da defesa, os advogados observam uma suposta afronta à Constituição Federal  praticada pela juíza Thana Michele Carneiro, daí o pedido de reconsideração da decisão.

 

“Não há probabilidade de direito alguma do autor, porquanto é pacífica no ordenamento jurídico pátrio, o direito fundamental da liberdade de imprensa, exercido regularmente pelo requerido, com o devido animus narrandi sem quaisquer excessos. O que veiculou-se foi, tão somente, fato verídico, obtido de maneira lícita e que, de um jeito ou de outro, tornar-se-ia notório, diante das circunstâncias concretas, como já tornou-se, inclusive com massiva divulgação em sites, jornais e televisões(casamento de pessoas da alta sociedade paraibana em grande local de festas)”.

 

Por último, a defesa alega “atribuir efeito suspensivo à tutela concedida, que viola frontalmente decisão do Plenário do STF, nos autos da ADPF 140 (no mesmo sentido Rcl’s 18290, 30105,24760), permitindo a manutenção da postagem na rede social de notícias doautor, em nome da democracia e da liberdade de imprensa, tão caros em um Estado Democrático de Direito, que tem no Poder Judiciário como garantidormor”.

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