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Condenado por invadir casa da ex-companheira tem recurso negado no TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso apresentado pela defesa de Leandro Flávio da Silva por condenação pelo crime de violação de domicílio da ex-companheira, com emprego de violência. A relatoria do processo foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ricardo Vital de Almeida (revisor e presidente da Câmara), e João Benedito da Silva (vogal).

De acordo com a denúncia, Leandro entrou, com emprego de violência, na residência da vítima contra sua vontade. Segundo depoimentos de testemunhas, ele viu um carro estacionado em frente à casa da ex-companheira, bateu na porta, mas, como ninguém abriu, resolveu arrombá-la. 

Dentro da casa, Leandro foi até o quarto da vítima, que vestia roupas íntimas e estava acompanhada de outro homem. Furioso, o acusado fotografou o casal e enviou as fotos, via whatsapp, para a namorada do homem que estava com sua ex.

Leandro Flávio foi condenado nas sanções do artigo 150, §1º, do Código Penal à pena definitiva de seis meses de detenção, em regime aberto, a qual foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade, por um período igual ao da restritiva de liberdade. 

No recurso, a defesa pediu a absolvição do réu, sob o argumento de atipicidade da conduta, uma vez que o apelante tinha a chave da residência, bem como pagava o aluguel do imóvel.

A vítima, ouvida apenas em sede policial, afirmou que conviveu com o réu por quase seis anos e estavam separados. Informou, também, que estava na residência com seu novo companheiro, quando o acusado chegou chamando-a e ela não abriu a porta. Disse que  Leandro Flávio arrombou a porta e a fotografou com roupas íntimas.

“Restando comprovado que o acusado ingressou no domicílio da vítima, sem o seu consentimento, danificando objetos, bem como agredindo-a, impossível falar em absolvição pelo delito de invasão de domicílio qualificado pelo emprego de violência”, asseverou o relator em seu voto.

 

Redação
com TJPB

 


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