A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no final da tarde de ontem, por unanimidade, que o Aeroclube de João Pessoa, deve permanecer sob a administração do próprio clube. De acordo com o advogado Marcelo Weick, que atua no caso a favor do Aeroclube, a Paraíba possui atualmente 642 obras públicas paralisadas ou que sequer foram iniciadas pelas administrações municipais em parceria com o Governo Federal.
O colegiado rejeitou os embargos de declaração interposto pela Prefeitura de João Pessoa e, assim, manteve decisão anterior do próprio STJ que garante a manutenção, o pleno funcionamento da pista do Aeroclube e anula a desapropriação anteriormente realizada pela Prefeitura da Capital, com o entendimento que Aeroclube da Paraíba não poderá ser desapropriado enquanto estiver relacionado ao serviço público federal.
De acordo com o advogado Marcelo Weick, com essa decisão, o STJ confirma a decisão unânime que foi consolidada no Recurso Especial 1.593.008, julgado em março. “Assim reafirma que, diante da plena vigência da autorização de funcionamento do Aeroclube da Paraíba, torna-se inconcebível admitir que o Município de João Pessoa pudesse desapropriar um bem considerado de utilidade pública pelo ente federal competente”, comentou.
Marcelo Weick explicou, ainda, que o entendimento do STJ, neste caso, que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, foi reforçado pela regra do artigo 36, parágrafo 5º, do Código Brasileiro de Aeronáutica o qual prevê que, enquanto mantida a destinação específica do bem pelo ente federal, os aeródromos públicos constituem universidades e patrimônios autônomos, “independentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados”.
Redação