Tramita na Câmara Municipal de João Pessoa o Projeto de Lei Ordinária de Nº 1.058/2015, de autoria do vereador Ubiratan Pereira – Bira (PT), que propõe a criação de um Núcleo de Acompanhamento e Tratamento de Vítimas de Delitos Informáticos em escolas, cursos, centros educacionais e universidades públicas e privadas da Capital. O referido núcleo terá como finalidade, fornecer assistência psicológica e psicopedagoga necessária a estudantes vitimados de divulgação de matéria pessoal íntima em sites, e-mails, redes sociais e aplicativos de comunicação, compreendida por meio de fotos, vídeos, diálogos pessoais ou qualquer conteúdo íntimo, exclusivo e individual, previsto na Lei Federal de Nº 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que dispõe sobre a tipificação criminal dos delitos informáticos.
“São vários os casos de difamação decorrentes entre estudantes e que têm tido grandes proporções, inclusive nas redes sociais. Já ocorrido casos até de suicídio devido ao tamanho constrangimento causado às vítimas. Realidade que precisa de intervenção dos poderes públicos e privados nesse sentido. E nossa propositura dará subsídio legal para que as instituições de ensino venham aplicar sanções administrativas aos infratores, bem como para que as mesmas garantam a contratação de um psicólogo e um pedagogo, que são profissionais capacitados para o acompanhamento de reestruturação humana às vítimas de tais delitos”, justificou Bira que também é psicólogo.
O projeto prevê também que as instituições tratadas na proposta de lei, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais, adotem punição para estudantes que participarem do delito, devendo ser aplicado a estes, como medidas socioeducativas, atendidos os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do contraditório, tais como a suspensão de 72 horas; suspensão do semestre ou do ano letivo, de acordo com os padrões da instituição; e até expulsão. Contudo, serão assegurados aos infratores o direito de apresentar suas razões, bem como de serem acompanhados pelos seus pais ou responsáveis, quando menores de 18 anos.
A futura lei ainda determina que as instituições mantenham cartazes educativos contra a prática de delitos informáticos e que divulguem o Núcleo de Acompanhamento e Tratamento de Vítimas de Delitos Informáticos, além de manter espaço físico e também virtual, nos sítios eletrônicos, quando houver, disponibilizando meio para denúncias de tais delitos, sendo resguardado o anonimato.
Por fim, a matéria ainda propõe que estudante e/ou funcionário que desejar fazer tal denúncia deverá, quando possível, apresentar o nome da vítima e cópia do material que estão utilizando contra sua vontade. O não cumprimento da futura legislação, quando estiver em vigor, acarretará em multa no valor de cinco salários mínimos. E no caso de reincidência, a multa será acrescida de 50% de forma sucessiva.
Assessoria de Imprensa