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Tribunal de Contas do Estado amplia prazo para correção das folhas de Prefeituras e Câmaras

 

O Tribunal de Contas do Estado decidiu ampliar até o final de dezembro o prazo para a correção das folhas de pagamento do funcionalismo municipal contidas nos balancetes mensais de Prefeituras e Câmaras, atendendo, dessa forma, a pedido feito pela Federação das Associações dos Municípios Paraibanos (Famup). O prazo inicial, caso fosse mantido, estaria se expirando nesta quarta-feira (30) e já se aplicaria às folhas de agosto.
A prorrogação, todavia, não significa que o TCE admitirá atrasos no encaminhamento normal desses balancetes. “Estes devem ser apresentados rigorosamente no prazo, com ou sem erros nessas folhas”. Ou seja, devem estar no Tribunal a cada final do mês subsequente àquele a que se refiram”, adverte o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz.

Indagado acerca da extensão do prazo anteriormente estabelecido para a correção de informações relativas à remuneração dos quadros funcionais de Prefeituras e Câmaras, ele esclareceu que está compreendendo as dificuldades de adequação das folhas de pessoal ao sistema eletrônico do TCE.
“Além disso, como temos assegurado, sempre estaremos dispostos à boa parceria com a administração pública. Mais do que punir nosso propósito é o de orientar e esclarecer”, disse o presidente do Tribunal.

Mas ele não deixou de fazer a advertência: “A partir do exercício de 2010, não mais será admitida qualquer modificação extemporânea nos balancetes que nos sejam encaminhados por meio eletrônico”. Aqueles com prazo de entrega no final do ano corresponderão ao mês de novembro.
Folhas que não correspondem ao valor real das despesas salariais e servidores comissionados ou contratados por excepcional interesse público inscritos, porém, na relação dos efetivos constituem os enganos mais frequentemente cometidos pelas Prefeituras e Câmaras.
 

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