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TCE acata denúncia da Prefeitura de Cuité contra o Presidente da Câmara Municipal

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Renan Furtado, editou Resolução Nº 05 de 18 de junho de 2019, visando obrigar o Poder Executivo Municipal a entregar documentos não exigidos por lei.

Diante da ilegalidade da referida resolução, a Prefeitura Municipal de Cuité ingressou com uma denúncia junto ao TCE–PB (Tribunal de Contas do Estado) -Documento Nº 50561/19- para combater a exigência imposta pela Câmara Municipal.

Da análise da denúncia apresentada pelo município, em relatório inicial, o TCE por meio do processo Nº 13649/19 entendeu que a resolução criada pela Câmara não pode ser aplicada ao Município por afrontar o princípio da separação e independência dos poderes e proferiu a seguinte recomendação: “De acordo com o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, de forma que a situação envolvendo a expedição da Resolução Legislativa nº 05/2019 deve ser resolvida com bom senso. Ressalta-se ainda que, a princípio, a Câmara Municipal não dispõe de estrutura e corpo técnico necessário para analisar mensalmente toda a documentação requisitada ao Poder Executivo. O próprio Tribunal de Contas da Paraíba, com o advento do sistema SAGRES, dispensou o envio da documentação física dos balancetes para os nossos arquivos.”

Ainda de acordo com o TCE-PB; “3. Conclusão: O envio à Câmara Municipal da documentação prevista no art. 8º, parágrafo único da Resolução TC 03/2014 é suficiente para que o Presidente da Casa Legislativa emita a declaração atestando a entrega do balancete mensal, prevista no art. 5º, IX, da mencionada Resolução”.

Assim sendo, o município está desobrigado a cumprir com a resolução imposta, sendo suficiente a entrega apenas dos documentos exigidos pelo TCE, que já garante a transparência do município através do Portal da Transparência e outros meios.

Além da ilegalidade da resolução da Câmara Municipal, o Presidente Renan Furtado, aliado a Ex-Prefeita, Euda Fabiana, conhecida por não pagar os servidores e aposentados em dia, tentou bloquear as contas do município, por meio da denúncia junto ao TCE, processo 47618/19. O bloqueio também foi afastado.

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