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Transporte turístico será regulamentado pela PMJP

A cidade de João Pessoa agora conta com a Lei de regulamentação do Serviço de Transporte Turístico (STT). Nesta quarta-feira (27), a partir das 9h, na Estação Cabo Branco – Ciências Cultura e Artes, será realizada a solenidade de assinatura do Decreto de Lei nº 6.524/2009 que aprova e regulamenta esse tipo de serviço na Capital. O evento é fruto da parceria entre a Secretaria de Turismo (Setur) e a Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans).

Além da solenidade de assinatura, será realizado na quarta-feira um seminário sobre o Decreto para os fiscais e supervisores de trânsito da STTrans, a partir das 14h. Os servidores do órgão responsável pelo transporte e trânsito no Município, que atuarão para que o decreto seja cumprido, terão oportunidade de conhecer mais a lei e as suas especificações e poderão tirar dúvidas sobre a legislação. O decreto é composto por 43 artigos que regulamentam tipos de transporte, especificações técnicas, normas, punições, qualificação dos condutores, vistoria, licença para explorar o serviço, entre outros itens.

Gestão – A lei estabelece que a exploração do STT terá como órgão gestor a STTrans e obedecerá às normas gerais do Código Nacional de Trânsito e da Política Nacional de Turismo. Diz ainda que essa exploração será feita sob o regime de permissão e dependerá da prévia autorização e que a prestação do serviço só poderá ser feita por Cooperativa de Transportes Turísticos, Empresa de Transportes Turísticos ou por Agência de Viagens e Turismo, legalmente constituída e devidamente cadastrada no Ministério do Turismo, dispondo de sede e escritório no município de João Pessoa.

O alvará de licença para a prestação de serviço será dada pela STTrans e terá a duração de dois anos podendo ser renovada por igual período. Ainda segundo o decreto, é obrigatória a presença de um guia de turismo regional, credenciado pelo Ministério do Turismo, no veículo que desenvolver o transporte no âmbito do município de João Pessoa. O prazo para se adequar as normas é de 90 dias a contar da data de publicação do decreto.

Vida útil – A idade admissível para a entrada do veículo em operação é de 10 anos para ônibus e micro-ônibus, de cinco anos para vans e utilitários, cinco anos para buggies, e 10 anos para artesanais. Os veículos serão submetidos obrigatoriamente a vistoria semestral, de acordo com calendário elaborado pela STTrans, e receberão um selo que terá a validade de seis meses. O veículo não aprovado na vistoria terá o Termo de Permissão retido na STTrans até que seja apresentado no prazo determinado para nova vistoria, com as irregularidades sanadas.

“A regulamentação do Serviço de Transportes Turísticos, na cidade de João Pessoa é uma ação pioneira no Estado da Paraíba, que vem também afirmar mais um diferencial de qualidade de serviços turísticos na cidade. O ordenamento da atividade minimizará as empresas que operam de forma irregular no município e, consequentemente, irá fomentar a geração de emprego e renda com profissionais habilitados na área, pois de acordo com as Leis Federais, Estaduais e Municipais, os prestadores de serviços são obrigados as serem credenciados pelo Ministério do Turismo”, comentou o secretário de Turismo Elzário Júnior.

Para a superintendente da STTrans, Laura Farias Gualberto, é fundamental que em uma cidade com a quantidade de atrativos turístico que João Pessoa possui se tenha uma Lei específica para regulamentar o serviço de transporte turístico. “Temos que primar pela segurança das pessoas e ainda garantir que elas recebam um serviço de qualidade e o decreto estabelece as normas para que possamos fazer isso”, comentou, acrescentando ainda que a equipe da STTrans já vem sendo preparada para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto.

Secom/JP

 

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