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TJPB nega posse de imóvel à construtora

 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve,
por unanimidade, Francisco Leite Lima Neto e Rutty Alves Rolim Leite Lima
como legítimos proprietários de um apartamento, no Edifício Ipanema, na
Capital. Com a decisão, tomada nesta terça-feira (11), o colegiado negou
provimento ao apelo da Philipeia Construções e Incorporações Ltda, que
buscava a reintegração de posse do imóvel questionado.

A empresa, conforme relatório, alegou que apenas recentemente tomou
ciência da posse ilegal do apartamento, haja vista que, por mudanças na
estrutura da empresa e sucessão, é que se teve conhecimento de tal
situação.

Já os apelados contestaram a ação, aduzindo que o imóvel discutido foi
adquirido, por ocasião de uma compra e venda, realizada em agosto de 2002,
junto ao Grupo Quatro Planejamento e Obras Ltda, cujo sócio-diretor, a
época, era Erlie Antônio Amorim Pessoa, pai dos atuais sócios da
construtora.

Ao desprover a Apelação Cível (0046588-73.2009.815.2001), o relator do
recurso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou que não
há como qualificar a posse dos apelados como injusta, tendo em vista que a
aquisição do imóvel adveio de negócios jurídicos firmados juntos ao
proprietário do bem.

“A empresa ora recorrente tenta camuflar essa circunstância devidamente
evidenciada pelos documentos juntados ao caderno processual, bem como pela
prova testemunhal coligida em audiência de instrução”, assegurou.

Ele, ainda, não vislumbrou, nos autos, a necessária prova da posse do bem,
alegada, em 2008, pela atual sócio-diretor. “Ora, antes dessa época, os
apelados já residiam, de forma mansa e pacífica, no aparatamento em tela,
sendo, assim, no mínimo, detentores de* ius possessioni*s”, concluiu.



Ascom

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