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TJPB estuda instituir Sessão Virtual de Julgamento na Corte

O Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a Presidência do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pretende instituir a ‘Sessão Virtual de Julgamento’ nos colegiados do Judiciário estadual paraibano. A minuta de um Projeto de Resolução com a proposta deverá ser inserida na pauta do Pleno, para ser apreciada pela Corte na sessão da próxima quarta-feira (29).

Conforme a elaboração inicial do documento, a ideia é que Pleno, Câmaras, Seções e Turmas Recursais Permanentes possam realizar os julgamentos dos feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) em um ambiente eletrônico, com o lançamento dos votos dos magistrados obedecendo a uma sistemática definida pela resolução. 

Na proposta de sessão virtual, o presidente considera os princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas e a normatização das sessões de julgamento por meio virtual já promovida pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 587/2016), pelo Superior Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 27/2016), pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros Tribunais. Também leva em conta que as sessões de julgamento por meio virtual resguardam as garantias do devido processo legal e otimizam a prestação jurisdicional.

Conforme a minuta, para que o processo seja incluído em sessão virtual de julgamento, o relatório, quando necessário, e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe, até a data da abertura da sessão. As Sessões Virtuais poderão ser realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras às 14h e com duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente, às 13h59.

O documento dispõe que caberá à Diretoria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da sessão virtual, bem como sua publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe), com antecedência mínima de cinco dias úteis de seu início, promovendo, ainda, as intimações necessárias.

Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual, não haverá nenhuma espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada, por meio virtual, ao gabinete do relator. Os advogados e as partes serão intimados da pauta da sessão virtual pelo DJe.   Já a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba, as Procuradorias dos entes públicos e as demais partes cadastradas para ciência de atos processuais via sistema serão intimados eletronicamente.

Se aprovada, a matéria regulamentada na resolução passará a integrar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

 

Redação com TJPB

 


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