O Pleno concedeu o pedido em Mandado de Segurança para determinar que o
Estado da Paraíba proceda a nomeação de Uanderson Santana e outros
candidatos aprovados no concurso para o cargo de agente de segurança
penitenciário. A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (3), nos
termos do voto do relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,
unânime.
Ao analisar o Mandado de Segurança nº 999.2013.000076-6/001, o
desembargador Saulo constatou que a própria Administração Pública convocou
os impetrantes para, substituindo os desistentes, efetuar matrícula no
Curso de Formação. “Este ato evidencia a disponibilidade de vagas, pois,
segundo o edital, somente seriam convocados para o Curso os candidatos
classificados dentro do número de vagas”, explicou o magistrado.
Os impetrantes buscaram a Justiça, vez que no dia 26 de setembro de 2012
teria havido a nomeação de todos os candidatos aprovados, pois o prazo de
validade do concurso expiraria no dia 2 de outubro. No entanto os
candidatos, devidamente aprovados no curso de formação, não foram nomeados.
Para o relator, não se faz necessário o esclarecimento de possíveis
contratações temporárias de servidores sem concurso, pois a nomeação do
impetrante decorre de ato vinculado da Administração Pública que, ao
verificar a disponibilidade de vagas, chamou os impetrantes a participar do
curso, ”não podendo, após essa medida, negar o direito à nomeação”,
conforme afirmou o desembargador Saulo Benevides.
Gecom