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TJPB atende a ALPB e manda cartórios isentar assentados de titulação de terras

 Atendendo reivindicação da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB), o
corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJ-PB), desembargador Marcio
Murilo da Cunha Ramos, vai determinar a suspensão da cobrança de taxas de
titulação (escrituras) para assentados beneficiados com terras da Reforma
Agrária, através do Programa Nacional de Crédito Fundiário. O magistrado
deve enviar expediente a todos os cartórios do Estado para o cumprimento
imediato da Lei Federal 11.481, de 31 de maio de 2007, que prevê medidas
voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União
e isenta os assentados do pagamento de escrituras.

Na manhã desta terça-feira (02), o presidente da Frente Parlamentar da Seca
da ALPB, deputado Francisco de Assis Quintans (Democratas), se reuniu com o
corregedor Marcio Murilo, na sede do TJ, que decidiu fazer cumprir na
Paraíba a LF 11.481. O parlamentar estava acompanhado de representantes da
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-PB), Instituto
de Terras e Planejamento Agrícola (Interpa-PB) e outras associações da área.

Quintans destacou que o presidente da Fetag-PB, Liberalino Lucena,
comunicou que vai tirar cópias do expediente do desembargador e
socializá-lo com todos os sindicatos rurais para que os agricultores
familiares fiscalizem o cumprimento da decisão do Tribunal junto aos
cartórios do interior do Estado. De acordo com o deputado, a Fetag congrega
205 sindicatos rurais por toda a Paraíba.

O deputado ressaltou também que a ação conjunta da ALPB, TJ-PB, Fetag,
Interpa e de outras associações do meio rural vai proporcionar uma melhor
distribuição de renda entre os agricultores familiares, que não terão que
se desfazer de pequenos bens, a exemplo de galinhas, vacas, porcos, ovelhas
e cabras, para pagar taxas de cartórios; e diminui o êxodo rural, com a
fixação do homem no campo.

“Desde o mês passado o presidente Ricardo Marcelo vinha fazendo gestões
junto a presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Bezerra
Cavalcanti, para conseguir o beneficio para os assentados, até que nesta
terça o corregedor Marcio Murilo mandou os cartórios cumprir a Lei, dando
um alento para este povo tão fragilizados pela seca”, afirmou Quintans.

 

Decisão**

A decisão de que os cartórios de registro de imóveis devem respeitar a Lei
e isentar a primeira titularização fundiária das famílias da zona rural
beneficiadas com o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) foi tomada
na manhã desta segunda-feira (1º), durante reunião do corregedor geral de
Justiça, um representante Interpa, e o presidente da Associação dos
Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano.

A reunião foi realizada na Corregedoria Geral de Justiça do Poder
Judiciário, localizada no bairro do Altiplano, em João Pessoa.

 

*Agência ALPB com Ascom-TJPB*

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