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TJ mantém suspensa tramitação da reforma previdenciária da ALPB em rito urgente

Por entender que é necessária a transparência das discussões em torno do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, que versa sobre reforma previdenciária da Assembleia Legislativa do Estado, o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga manteve, nesta quinta-feira (12), a decisão liminar proferida ontem, que deferiu a suspensão da tramitação do Projeto sob o regime de urgência urgentíssima. O magistrado negou provimento ao Agravo Interno com Pedido de Reconsideração interposto pela Casa Legislativa nos autos do Mandado de Segurança (0813009-41.2019.815.0000), em virtude do regime adotado, que garantiria aprovação de um projeto complexo, em questão de dias, sem participação do povo ou espaço para o amplo debate.

O MS, em que foi deferida a liminar, foi impetrado pelo deputado Raniery Paulino (MDB) contra ato supostamente ilegal do presidente da AL, deputado Adriano Galdino. Já no Agravo Interno, a AL requereu a reconsideração da decisão com indeferimento da medida liminar, alegando que a adoção do regime de urgência urgentíssima constitui ato interna corporis, não podendo, neste sentido, sofrer interferência do Judiciário.

De acordo com o juiz Onaldo de Queiroga, o controle judicial sobre atos emanados pelo Poder Legislativo não fere o princípio em questão, desde que se mostre necessário e encontre amparo jurídico. Acrescentou que o controle judicial de atos legislativos é possível quando “seus consectários desbordam de intimidade regimental, atingindo, mesmo que indiretamente, preceitos constitucionais e/ou direitos subjetivos”.

As situações de excepcionalidade que justificaram a interferência judicial expostas pelo juiz convocado foram: envergadura constitucional da matéria tratada, ou seja, uma substancial reforma no regime próprio de previdência estadual; incompatibilidade de tramitação do tema com o regime de urgência urgentíssima, que demanda “relevante e inadiável interesse estadual”.

“A requisição do rito se deu sem qualquer justificativa ou fundamentação idônea. Tratou-se, pois, de simples requerimento, ou seja, não houve indicação alguma de qual ou quais fatos levaram a Assembleia Legislativa da Paraíba a, repentinamente, deixar de observar o trâmite normal do Projeto em comento e, passar, assim, a adotar o trâmite de ‘urgente urgentíssima’”, afirmou o relator.

O magistrado afirmou, também, que não visualizou razões legítimas, expressamente fundamentadas, ou mesmo, regimentalmente amparadas, para sustentar mudança do curso procedimental instaurado na Casa Legislativa. Considerou, ainda, ausência de proximidade entre os anseios da Administração Pública e os interesses de milhares de servidores públicos a serem atingidos pela reforma.

 

 

Redação

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