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TJ condena prefeita a pagar salários deixados por seu esposo

 O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes negou o pedido do município em suspender a decisão da juíza da 4ª vara, Comarca de Cajazeiras, que determinou o imediato pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do mês de dezembro de 2008, deixados pelo ex-prefeito Carlos Antonio (DEM).

A ação foi movida contra a gestão da prefeita Denise Albuquerque (PSB) pelo SINFUMC (Sindicato dos Servidores do Município), e ganhou na primeira instância em Cajazeiras, sendo acompanhada pelo TJPB. A decisão contempla apenas os sindicalizados.

A desembargadora determinou que o pagamento seja realizado através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no prazo máximo de 60 dias.

Maria das Graças determinou ainda que seja imediatamente comunicado a Justiça cajazeirense para dar prosseguimento a ação e garantido os pagamentos.

Ela afastou a possibilidade de pagamento atravées de precatórios, pois o valor individual de cada servidor não ultrapassa R$ 4 mil, podendo assim, ser pago por RPV.

Já os salários do mês de novembro não há decisão ainda e segue na relatoria do Desembargador Abraham Lincoln.

Advogado

O advogado do Sinfumc, João de Deus Quirino Filho disse esperar que a administração municipal reconheça que a forma de pagamento e não continue tentando adias o pagamento dos salários.

João de Deus explicou que na negativa do pagamento, a Justiça pode ‘sequestar’ as verbas do município para garantir os salários dos funcionários. Ele informou que quase 600 servidores estão contemplados.

 

Com Diário do Sertão

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