O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a então presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Local da Paraíba (IBDL-PB), Lúcia Maria Rolim Guimarães Guardia, ao pagamento de R$ 252.358,11, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos federais recebidos pelo instituto.
A quantia foi repassada ao IBDL-PB pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e era destinada à implementação de ações de fomento à produção associativa artesanal. O objetivo do convênio era o de promover emprego e renda para jovens e adultos desempregados.
De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, “a incompletude da documentação enviada ao órgão repassador, após o vencimento do prazo fixado para a prestação de contas do convênio, resultou na instauração de tomada de contas especial contra Lúcia Maria”. A omissão no dever de prestar contas consiste em irregularidade grave.
A responsável também foi multada em R$ 10 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba. Cabe recurso.
TCU