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TCE quer republicação do edital de concurso

O Tribunal de Contas da Paraíba recomendou, por unanimidade, na sessão
plenária desta quarta-feira (06), que a Procuradoria Geral da Justiça
republique o Edital do 23º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério
Público, a fim de sanar impropriedades relacionadas, entre outras, ao período
de inscrição dos candidatos e à divulgação de data, local e hora das provas.

Relator do processo 8.499/09, que trata da questão, o conselheiro José Mariz
acatou parecer da Auditoria do TCE no sentido de que as inscrições ao concurso
de Promotor de Justiça tenham o prazo ampliado de 15 (como estabelece o
Edital) para 30 dias, a fim de que seja atendida a Resolução 14/2006 do
Conselho Nacional do Ministério Público.

Também considerou que, ao invés das 72 horas prescritas no mesmo Edital, as
informações sobre data, hora e local dos exames tenham antecedência mínima de
sete dias, de modo a que não ocorram prejuízos para candidatos oriundos de
outros Estados.

Pelo Edital que o TCE quer ver modificado – “sob pena do julgamento irregular
do concurso público e da aplicação de outras penalidades cabíveis” – as
inscrições, abertas em 27 de julho, estariam encerradas no próximo dia 10.

A elasticidade desse prazo, recomenda a Corte, abre “a oportunidade para que
os candidatos já inscritos possam reaver o valor pago a título de taxa de
inscrição, se optarem por não mais se submeter ao certame, diante das
modificações do edital”.

Também foi este o entendimento do Ministério Público Especial com atuação
junto à Corte de Contas. Em seu parecer, a Auditoria do TCE insistiu na
previsão da possibilidade de dispensa da taxa de inscrição para candidatos que
não disponham de condições financeiras para com ela arcar.

Manifestou-se, ainda, contra a exigência do fornecimento de, pelo menos, três
atestados de recomendação para ingresso na carreira, com clara identificação
de cada subscritor, “ante a irrazoabilidade do requisito”.

JULGAMENTOS – Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu parecer favorável à
aprovação das contas de 2006 apresentadas pela prefeita de Bananeiras Marta
Eleanora Aragão Ramalho, processo de que foi relator o auditor substituto de
conselheiro Marcos Antonio da Costa.

Também foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Fagundes (exercício
de 2007) e Monteiro (2008), a primeira sob relatoria do conselheiro José Mariz
e, a segunda, do conselheiro Arnóbio Viana.
 

 

Assessoria

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