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TCE-PB vai suspender licitação de lotes das Várzeas de Sousa

 O Tribunal de Contas da Paraíba vai expedir medida cautelar suspendendo toda e qualquer iniciativa para a licitação de lotes remanescentes do Perímetro Irrigado das Várzeas de Sousa (Pivas) até o cumprimento de ajustes a serem estabelecidos em um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional que pretende firmar com o Governo do Estado.

A decisão decorre do processo de Auditoria Operacional realizada na área do Pivas e levado, nesta quarta-feira (10), ao exame da Corte sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão.

Passados quase 15 anos desde sua implantação a um custo para os cofres públicos superior a R$ 1,5 bilhão, o Pivas, ainda longe de sua real vocação, até agora, tem somente metade de seus 4.376 hectares ocupados com resultados equivalentes a 25% da capacidade produtiva.

Na visita feita ao projeto, em abril deste ano, o conselheiro Fernando Catão, à frente de uma equipe de três auditores, ouviu de grandes e pequenos irrigantes queixas relacionadas à falta d’água para seus cultivos, problema decorrente de fissuras e assoreamento do canal e, ainda, do desvio de parte dessa água por sitiantes que ali ocupam glebas clandestinas. Na margem direita da Rodovia BR-230 (sentido Litoral/Interior) a ocupação de famílias de agricultores sem terras arrasta-se à eternidade sem providências do Incra.

A equipe do TCE observou que água representa problema não somente quando falta (em tempo de seca), mas, ainda, quando inunda plantações (nos meses chuvosos) dado o assoreamento do canal e, também, do Rio Piranhas, que corta a região. O quadro, entende o relator, será agravado quando da transposição de fluxos do Rio São Francisco, a ser feita pelo leito do Piranhas, para o Sertão da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.

RECOMENDAÇÕES – Ao final da leitura de seu relatório, o que foi feito com exposição de quadros numéricos e de fotografias num telão, o relator do processo da Auditoria Operacional obteve de seus pares a aprovação unânime para o encaminhamento de uma série de recomendações ao governador Ricardo Coutinho.

São elas: 1) Coibir e eliminar os pontos de desvio clandestino de água ao longo do canal adutor; 2) Apresentar estudo demonstrativo da compatibilidade entre ouso atual e o volume regularizado do canal, garantindo, prioritariamente, a vazão estabelecida nos termos dos contratos referentes aos lotes já licitados e aqueles ocupados regularmente pelos pequenos irrigantes.

Também, 3) Providenciar as manutenções necessárias tanto ao longo do canal quanto das áreas internas do Pivas para, só assim, em seguida, transferir tais responsabilidades (manutenção e conservação) aos irrigantes; 4) Sustar toda e qualquer ação que tenha por objetivo a licitação dos lotes remanescentes, ainda não licitados, até que os conflitos existentes sejam devidamente solucionados, notadamente os que dizem respeito ao uso indevido de água e às ocupações irregulares de lotes.

Ainda, 5) Monitorar, controlar e vedar a expansão de áreas irrigadas com as águas clandestinamente desviadas; 6) Empreender ação no sentido de, no menor espaço de tempo, fazer funcionar o modelo de gestão estabelecido no projeto inicial, repassando aos irrigantes a responsabilidade pela conservação, manutenção e operação do Distrito, inclusive seus custos; 7) Apresentar licença ambiental de instalação e operação do projeto; 8) Fornecer, em definitivo, a titularidade das terras dos pequenos irrigantes, desde que estejam em dia com suas obrigações, revertendo ao Estado aquelas nas quais os proprietários não estejam cumprindo as regras estabelecidas.

E mais: 9) Tomar imediatas providências, junto à Agência Nacional de Águas, no sentido de regularizar a concessão do termo de outorga para o uso do Sistema Coremas/Mãe d’Água; 10) Delimitar, por instrumento legal, as competências, os deveres e as responsabilidades dos diversos órgãos estaduais que, de forma direta ou indireta, tenham atuação no projeto; 11) Promover estudos para avaliar os impactos da Transposição de águas do São Francisco, no seu Eixo-Norte, sobre as Várzeas de Sousa, notadamente aqueles referentes ao transbordamento do Rio Piranhas; 12) Tomar conhecimento da Decisão 143/2001, adotada pelo Tribunal de Contas da União e relatórios constantes dos autos do Processo TC nº 008.031/2000-3, porquanto muitas as observações e questionamentos ao projeto ainda se encontram presentes; 13) Fazer gestões junto ao Dnocs para tomada de providências imediatas no sentido de eliminar pontos de vazamento na adutora.

O Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério Público Estadual e o Federal e os prefeitos de Sousa e Aparecida também serão informados do resultado dessa Auditoria Operacional. Ao Incra o TCE solicitará apresentação do projeto de ocupação da área que lhe foi reservada para o assentamento de agricultores. A Auditoria do TCE, por sua vez, vai repetir a inspeção às Várzeas de Sousa, no prazo de até 180 dias, conforme decisão tomada nesta quarta-feira.

 

Ascom

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