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TCE mantém suspensas licitações em prefeituras por restrições à competitividade

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, em sessão desta quinta-feira (18), medidas cautelares expedidas pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo determinando a suspensão de atos administrativos, inclusive possíveis pagamentos, vinculados a licitações abertas, respectivamente, pelas prefeituras de São José dos Cordeiros e Passagem.

Na primeira – a Tomada de Preços nº 001/2019, destinada a construção de unidade escolar – houve, no entendimento do relator, exigência de documentação em excesso, “restringindo o caráter competitivo do procedimento e impondo ônus desnecessário aos licitantes”. No caso, caracterizou-se, “afronta à vedação estabelecida no art. 3º, § 1º, inciso I, do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos”.

No segundo procedimento – o Pregão Presencial nº 015/2019, objetivando contratação de empresa para realizar exames laboratoriais, de imagens, e consultas especializadas -, constam exigências que contrariam disposições da Lei de Licitações – a 8.666/1993.

Trata-se, no caso, principalmente dos itens no edital em que se exige Certidão Negativa de Débitos Municipais (mediante solicitação por ofício, à prefeitura, com um dia de antecedência do certame); e juntada de fotografias impressas do prédio sede da empresa interessada em participar.

Em ambas as situações, conforme o relator, o acréscimo de documentos “apesar de demonstrar um suposto zelo do gestor para com o Erário” pode significar, em contrapartida, “restrição ao caráter competitivo do procedimento e uma imposição de ônus desnecessário aos licitantes”. Aos gestores, foi concedido prazo de 15 dias para defesa e esclarecimentos acerca dos pontos questionados pelo órgão auditor da Corte.

Em processo de nº 05405/19, sob análise do mesmo relator, o colegiado deferiu medida cautelar determinando que a Câmara Municipal de Remígio suspenda atos administrativos, inclusive pagamentos, relativos a contratação de assessoria jurídica decorrentes da Inexigibilidade de Licitação 001/2019 e contrato decorrente. Também foi fixado prazo de 15 dias ao gestor para esclarecimentos e defesa.

Foram examinadas as prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras Municipais de São Miguel de Taipú (julgada regular); e de Fagundes e Pilar – ambas julgadas regulares com ressalvas.

A 1ª Câmara julgou, ainda, processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, e dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

A sessão de nº 2795 foi realizada sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com as presenças também do conselheiro Nominando Diniz e do conselheiro substituto (convocado à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

Ascom TCE-PB – 18/07/2019

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