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TCE julga regular licitação de R$ 3,7 mi do TJPB

 A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta quinta-feira (9), considerou regular a Concorrência 002/2016 – e o contrato respectivo no valor de R$ 3,7 milhões – realizada pelo Tribunal de Justiça para obras de construção civil de três galpões destinados ao almoxarifado central, arquivo geral e depósito judicial, no bairro de Mangabeira, na capital.

 

Foi julgado regular, também, outro procedimento licitatório, modalidade pregão, vinculado ao processo 11658/16, oriundo do TJ-PB, destinando R$ 1,4 milhão para aquisição de papel ofício A4. Ambos os processos tiveram a relatoria do conselheiro Fábio Nogueira.

 

A Câmara julgou regulares, ainda, três pregões eletrônicos do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa para compra de medicamentos, itens de limpeza, produtos químicos e materiais médico/hospitalar. Somados, totalizam cerca de R$ 10 milhões.

 

Foram aprovados dois procedimentos licitatórios para compra de medicamentos pela prefeitura de Esperança, que juntos totalizam R$ 8,4 milhões. E outro, pelo município de Cabedelo, no valor de R$ 8,8 milhões, foi julgado regular. Os conselheiros decidiram, no caso, pelo envio dos autos processuais para acompanhamento, pela auditoria da Corte, da execução contratual, em razão do volume expressivo dos recursos licitados.

 

Ao analisar o processo 00959/16, do mesmo órgão e relativo a Dispensa de Licitação 10.148/2015 no valor de R$ 2 milhões, os conselheiros decidiram, à unanimidade, conceder prazo de 30 dias para defesa e apresentação de documentos elencados pela auditoria do tribunal.

 

Decisão idêntica, só que com prazo maior, de 60 dias, foi adotada após exame do processo 03724/13, relativo a inspeção especial sobre pagamento de aposentadorias e pensões pela prefeitura de Mamanguape. Prazo igual foi concedido ao município de São Miguel de Taipú para defesa e apresentação de documentos sobre a regularização de vínculos funcionais de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Duas licitações – concorrência e pregão-, além de termos aditivos contratuais em processos da Suplan -Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado- foram julgados regulares.

 

A Câmara julgou, ainda, na mesma sessão, dezenas de atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. E realizou sua 2685ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, contando ainda com a participação dos conselheiros Fábio Nogueira e Marcos Costa, e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho. Atuou na sessão, pelo Ministério Público de Contas, sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

 

 

Ascom 

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