Em sessão ordinária, nesta quinta-feira (25), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, à unanimidade, pela aprovação, com ressalvas, das prestações de contas da Secretaria de Saúde de João Pessoa e do Fundo Municipal de Saúde.
Juntos, os dois órgãos foram responsáveis pela movimentação, no exercício 2013, de recursos da ordem de R$ 478 milhões, sendo R$ 144,3 milhões pagos pelo primeiro, e R$ 334,5 milhões pelo segundo. Também foi julgado regular processo nº 09154/16, relativo a pregão eletrônico do Fundo Municipal de Saúde destinando R$ 2,5 milhões para aquisição de orteses e próteses.
A Câmara decidiu, ainda, seguir a mudança de voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão, desconstituindo a multa de R$ l mil ao secretário Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior – que fez defesa oral no processo 05050/15 – e ao ex-gestor do fundo de saúde, Lindemberg Medeiros de Araújo.
E, em virtude da constatação de reincidência e excesso de contratações temporárias na área da saúde do município, aprovou também recomendação à atual administração da Secretaria Municipal de Saúde “no sentido de reduzir substancialmente os gastos com pessoal decorrentes de contratação por excepcional interesse público”. Além de ter de “observar a regra constitucional do concurso público para investidura de cargos que garantam o funcionamento e a qualidade dos serviços públicos prestados”.
Na mesma sessão, foram julgados regulares, com ressalvas, processos provenientes dos institutos de previdência de Taperoá e Alagoa Nova ( nºs 03253/12 e 04910/13 –relativos a PCAs) ; da prefeitura de Cacimbas (nº 09614/14, referente a inspeção de obras); e da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado ( nºs 11942/12, 10726/13, 16217/13 e 01097/14, todos relacionados a procedimentos licitatórios, inclusive um dos quais para reconstrução/restauração das torres da Igreja Nossa Senhora dos Remédios, no município de Sousa).
Foram arquivados os processos 00829/07 e 06627/09 relativos, respectivamente, a denúncias de supostas irregularidades na contratação de serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos no município de Bayeux, e, na gestão de pessoal do município de João Pessoa.
A 2668ª sessão da 1ª Câmara Deliberativa do TCE foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e teve também na composição os conselheiros Marcos Costa e Fernando Catão, os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira e Renato Sérgio Santiago de Melo; com atuação, pelo Ministério Público de Contas, do subprocurador Luciano Andrade Farias.
Assessoria de Comunicação – TCE-PB