O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,
concedeu liminar à juíza Maria Emília Neiva de Oliveira, que impetrou
Mandado de Segurança para suspender a decisão do Conselho Nacional de
Justiça proferida no Pedido de Providências – Corregedoria –
0003970-52.2011.2.00.0000 até o julgamento final de mérito do processo.
Em sua decisão, Fux também notificou o Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, para fins de impedir que seja publicada, em Diário Oficial do
Estado, a aplicação da penalidade ora suspensa.
Na decisão, o ministro
entendeu que o processo disciplinar tramitou no CNJ sem que fosse aberta
à juíza a oportunidade de oferecer defesa, na medida em que ela foi
intimada apenas do teor final da decisão, e não quando de sua
instauração. Com isso, foram violadas as garantias constitucionais do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV
e LV, da Constituição Federal).
A juíza impetrou o Mandado de
Segurança com o pedido de liminar, afirmando que a pena de censura
imposta, sem o direito constitucional de defesa, trouxe prejuízo de
ordem moral e funcional, argumento que foi acatado pelo ministro quando
da decisão ao dizer: “A iminência da imposição concreta da penalidade
disciplinar, por sua vez, afigura-se razão suficiente para caracterizar
o perigo na demora do provimento jurisdicional, pela mácula ao histórico
funcional da Impetrante determinada por decisão do CNJ eventualmente em
desacordo com as garantias constitucionais inerentes ao devido processo
legal”.
O Mandado de Segurança refere-se a julgamento do Processo
Administrativo Disciplinar nº 999.2009.000320-6, que tramitou no TJPB,
em virtude de suposto favorecimento de advogados na condução de
processos. Na decisão do TJPB, a penalidade de censura foi aplicada, por
maioria, em virtude da juíza, segundo o tribunal, não ter fiscalizado
melhor a tramitação dos processos no cartório que corriam com maior
agilidade perante os demais.
A representação oferecida na Corregedoria
de Justiça levantando suspeitas de venda de sentenças foi completamente
afastada pelo Tribunal, sendo a magistrada considerada inocente de tal
acusação.
A juíza foi representada pelo advogado Jonas Modesto da
Cruz, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Dr. Jonas Cruz
foi contratado na gestão do juiz Mozart Valadares Pires, então
presidente da entidade nacional, para acompanhar todos os processos
disciplinares contra juízes e desembargadores no CNJ.
Ascom