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STF nega pedido para trancar ação penal contra Buba Germano

Supremo Tribunal Federal nega pedido para trancar ação penal contra prefeito Buba Germano

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em que se busca o trancamento da ação penal contra o prefeito de Picuí e presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP), Buba Germano. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter desviado rendas públicas em proveito próprio e em proveito alheio, além de utilizar-se de bens e serviços públicos, tudo isso durante festa do padroeiro da cidade.

Buba Germano buscou o trancamento da ação por meio de habeas corpus impetrado no STF. A ministra Ellen Gracie, ao negar o pedido, citou a jurisprudência do Supremo, de que “o trancamento da ação penal, em hábeas corpus, constitui medida excepcional, que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre na situação sob exame”.

O processo contra Buba Germano tramita no Tribunal de Justiça do Estado. Ele pediu a suspensão (trancamento) da ação penal sob alegação de constrangimento ilegal. O prefeito de Picuí afirma que o Ministério Público teria extrapolado suas funções, ao comandar o inquérito contra ele, pois esta competência seria exclusiva de um desembargador do Tribunal de Justiça, a quem cabe processar e julgar prefeitos por crime de responsabilidade.

Lana Caprina
 

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