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Sojep quer que Justiça garanta pagamento dos oficiais

Sojep quer que Justiça garanta pagamento dos oficiais de justiça em greve

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep) enviou nota à Imprensa nesta quarta-feira (21) informando que entrou com reclamação junto ao TJ para garantir que o pagamento dos oficiais de justiça em greve seja efetuado integralmente.

Leia na íntegra a nota enviada pelo Sojep.

SOJEP IMPETROU RECLAMAÇÃO AO RELATOR DO MS Nº 999.2010.000397-2/001 PARA FAZER VALER A LIMINAR QUE CONCEDEU OS VENCIMENTOS INTEGRAIS AOS OJAS

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) impetrou, hoje, dia 21, Reclamação ao relator do mandado de segurança Nº 999.2010.000397-2/001, Desembargador Marcos Cavalcanti, para que garanta os efeitos da liminar que concedeu os vencimentos integrais dos oficiais de justiça grevistas, diante de qualquer arbitrariedade de âmbito administrativo que venha contrariar a decisão vestibular.

Infelizmente, o órgão patronal toma medidas administrativas que perpassam as vias legais, tentando fragilizar a união dos servidores no sentido da manutenção do movimento grevista. É o que está para ocorrer no TJPB que, segundo notícias dos bastidores, mandou, absurdamente, cortar o ponto, mesmo com a decisão liminar acima suscitada em vigor, sem aos menos notificar a diretoria do SOJEP sobre a tutela antecipada deferida na ação declaratória nº 99920100004004.

É, portanto, um ato que remonta os tempos da ditadura, deveras conservador. Diante do exposto, esta fase do movimento grevista dos oficiais de justiça está centrada no setor jurídico do SOJEP, que, paulatinamente, remediará os impasses administrativos e judiciais causados pelo TJPB.

Pedimos cautela aos colegas, fazendo uma reflexão da greve passada, que, diferente da atual, não atendeu os requisitos da lei 7.783/89 (30% de efetivo diário para cumprimento dos mandados essenciais), não tinha em favor dos grevistas decisão liminar em mandado de segurança, garantindo os vencimentos integrais, onde fato semelhante ocorreu (no caso, corte de 30 dias), mas fora sanado posteriormente.

Greve não se faz todo dia, muito menos com essa formatação atual. Há fases boas e ruins, estas últimas devem ser superadas. Vamos em frente, com a cabeça erguida conseguir a nossa equiparação salarial.

DISCUSSÃO SOBRE EQUIPARAÇÃO SALARIAL RETORNARÁ AO PLENO DO TJPB

Após diálogo da diretoria do SOJEP com o autor da emenda modificativa da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE), Desembargador Frederico Coutinho, essencialmente nos artigos 256 e parágrafos, bem como os arts. 13 das Disposições Transitórias, esta autoridade judiciária chegou ao entendimento que não houve indeferimento da equiparação salarial na decisão do Conselheiro Felipe Locke no Pedido de Providências nº 00037551320102000000, mas simplesmente a remessa da viabilidade orçamentária desta matéria para um amplo debate com o Pleno do TJPB e a Assembleia Legislativa.

Tomou ciência de nosso pedido de reconsideração que, sobre o assunto em tela, apenas cogita do nobre conselheiro a consulta se tem os atuais ocupantes do cargo direito ou não à isonomia salarial. Consequentemente, após os devidos esclarecimentos, o Desembargador Frederico Coutinho se comprometeu em incluir na pauta das próximas sessões administrativas a sua emenda original (ou nova) que versa sobre a equiparação salarial, na justificativa, a saber:

Com a intenção de uniformizar a carreira a nível nacional, de nível superior, conforme determinação do CNJ, é de se resgatar a denominação de Oficial de Justiça, devendo, portanto, ser utilizada tal nomenclatura para todos os efeitos, tanto em relação ao cargo, a remuneração e a forma de provimento.

Neste sentido, em razão da igualdade, complexidade e natureza das atribuições, devem todos os Oficiais de Justiça serem estruturados em mesma categoria e de nível superior.

 

Não há o que se falar em provimento derivado, com a alteração dessa denominação, pois o que muda é apenas a forma de ingresso no cargo. Não está se querendo ascender na carreira, uma vez que ambos tem as mesmas atribuições, complexidade e responsabilidade em suas funções, não havendo razão, assim, para diferenciá-las.”

À Diretoria.

 


Da Redação

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