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Sites paraibanos descumprem ECA e são representados na Justiça

A Promotoria de Justiça de São Bento ingressou, na última quinta-feira (31), com duas representações por infração administrativa na Justiça contra os responsáveis e idealizadores dos sites “saobentoemfoco.com.br” e “saobentoonline.net.br”. Eles são acusados de violar direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao divulgarem informações e imagens que possibilitam a identificação de adolescentes acusados da prática de atos infracionais.

As representações requerem a aplicação das penas previstas no artigo 247 do estatuto, como a multa que pode variar de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

Antes de ingressar com as representações, a promotoria já havia adotado medidas extrajudiciais para resolver o problema da divulgação de informações e imagens que possibilitam a identificação de adolescente a que se atribui a prática de ato infracional.

Foi expedida recomendação aos responsáveis por blogs e sites da região, alertando-os sobre essa proibição legal e foram realizadas reuniões com alguns representantes da imprensa para informá-los e orientá-los sobre o assunto.

Segundo o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, durante algum tempo, essas medidas surtiram efeito. Mas, recentemente, esses dois sites descumpriram a recomendação ministerial.

No dia 18 de junho deste ano, os responsáveis pelo site “saobentoemfoco.com.br” veicularam notícia acerca de um roubo realizado no município paraibano de Vista Serrana, com a participação de dois adolescentes que residiriam em Caicó, no Rio Grande do Norte, e divulgaram imagens deles apenas com tarjas pretas nos olhos.

Já o site “saobentoonline.net.br” veiculou, no último dia 28 de julho, notícia sobre a apreensão de um adolescente acusado de prática de atos infracionais análogos ao crime de homicídio, que teriam sido praticados no município de Sousa, na Paraíba. Na matéria, o site divulgou o apelido como o adolescente é conhecido, falou das tatuagens que ele possui e divulgou imagem dele, apenas distorcendo a região dos olhos.

 

Saiba o que diz o ECA

O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional e diz ainda que qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Já o artigo 247 do ECA estabelece que a violar esse direito da criança e do adolescente configura infração administrativa, punida com multa. Diz ainda que, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da multa, o juiz pode determinar a apreensão da publicação

 

MPPB

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