A polêmica proposta da Associação dos Magistrados Paraibanos (AMPB) de “eleições diretas
gerais” para presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) foi acatada na
sessão administrativa do Pleno deste órgão judiciário no dia 21 de maio do ano corrente, mas
tendo apenas direito a voto os desembargadores, ficando com o encargo de confeccionar o
projeto de resolução para alteração do regimento interno neste sentido o Desembargador
João Alves.
Na verdade, o pleito eletivo em questão, objeto de recente consulta ao CNJ, ainda em
andamento, não dimensiona o verdadeiro sentido do Estado Democrático de Direito disposto
na Constituição Federal, nem sequer o espírito depurado de cidadania, vez que não contempla
a possibilidade de sufrágio aos magistrados de 1º grau, bem como os servidores do seu quadro
de pessoal.
Sendo a possibilidade remota de que, num processo eleitoral dentro deste Tribunal, vingue a
qualidade de votante entre magistrados de 1º grau e servidores, a opção atual do regimento
interno, que vislumbra a ascensão presidencial pelo critério da antiguidade, é apolítica, por
tal razão, não vai atender aos interesses de uma determinada categoria (ou de determinado
grupo de autoridades judiciárias), sendo mais humana e contundente com a diversidade de
anseios e necessidades dos agentes públicos que perfazem a ambiência judiciária, bem como
com a dinâmica da prestação jurisdicional, visando à qualidade total e a celeridade processual.
Pelo critério de antiguidade, o nome a galgar à presidência do TJPB é do Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos, estimado pelos servidores e magistrados, pelo seu excelente
desempenho como membro do Órgão Pleno, como Corregedor-Geral de Justiça e, atualmente,
professor da Escola Superior de Magistratura – ESMA (foi Diretor no biênio 2009/2010).
A atual gestão administrativa do TJPB não contemplou (e não parece interessada na evolução
destes temas) diversas demandas do interesse dos servidores, como, por exemplo, concurso
público para oficiais de justiça (129 vagas), que tinha previsão para ocorrer no ano de 2013
(conforme emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício financeiro), e
confecção da resolução sobre produtividade prevista na lei nº 9.586/2011.
Existe por parte das entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário paraibano
uma constante reclamação de que há resistência para dialogar e avançar nas tratativas sobre
pleitos remuneratórios e de melhoria de condições de trabalho junto à presidência e suas
assessorias, o mesmo não procedendo com os representantes classistas dos magistrados, com
trânsito livre nos gabinetes do alto escalão deste órgão patronal.
Por tais razões, é uníssona entre os servidores a vontade de que a sucessão presidencial do
TJPB se dê pelo critério de antiguidade (forma atual prescrita no regimento interno), pelo seu
caráter meritório, aquela não agregada a uma forma indireta de eleição sem a participação
de todo o corpo funcional deste órgão judiciário, não vinculada a uma gama de interesses de
uma categoria de agentes públicos, em detrimento da construção e progresso de demandas
administrativas dos servidores desta Casa, estes considerados por algumas autoridades
judiciárias como “inorgânicos”, ou seja, estranhos ao órgão e, portanto, sem a capacidade de
votar num pleito eleitoral nesta instância.
Pelos corredores dos fóruns judiciais, a grita, enfim, é pelo nome do Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos, sucessor presidencial pela linha da antiguidade (previsão regimental
atual do TJPB), diante da certeza de que ela saberá equacionar e solucionar, com a devida
atenção, os conflitos ora emergentes dos servidores e magistrados, como fez o seu irmão,
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, no biênio 2011/2012, além de aperfeiçoar
a qualidade da prestação jurisdicional para a sociedade paraibana, visando à pacificação de
conflitos e à celeridade processual.
Redação