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Servidores querem que sucessão do TJPB seja por critério de antiguidade

 A polêmica proposta da Associação dos Magistrados Paraibanos (AMPB) de “eleições diretas

gerais” para presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) foi acatada na

sessão administrativa do Pleno deste órgão judiciário no dia 21 de maio do ano corrente, mas

tendo apenas direito a voto os desembargadores, ficando com o encargo de confeccionar o

projeto de resolução para alteração do regimento interno neste sentido o Desembargador

João Alves.

 

Na verdade, o pleito eletivo em questão, objeto de recente consulta ao CNJ, ainda em

andamento, não dimensiona o verdadeiro sentido do Estado Democrático de Direito disposto

na Constituição Federal, nem sequer o espírito depurado de cidadania, vez que não contempla

a possibilidade de sufrágio aos magistrados de 1º grau, bem como os servidores do seu quadro

de pessoal.

 

Sendo a possibilidade remota de que, num processo eleitoral dentro deste Tribunal, vingue a

qualidade de votante entre magistrados de 1º grau e servidores, a opção atual do regimento

interno, que vislumbra a ascensão presidencial pelo critério da antiguidade, é apolítica, por

tal razão, não vai atender aos interesses de uma determinada categoria (ou de determinado

grupo de autoridades judiciárias), sendo mais humana e contundente com a diversidade de

anseios e necessidades dos agentes públicos que perfazem a ambiência judiciária, bem como

com a dinâmica da prestação jurisdicional, visando à qualidade total e a celeridade processual.

 

Pelo critério de antiguidade, o nome a galgar à presidência do TJPB é do Desembargador

Márcio Murilo da Cunha Ramos, estimado pelos servidores e magistrados, pelo seu excelente

desempenho como membro do Órgão Pleno, como Corregedor-Geral de Justiça e, atualmente,

professor da Escola Superior de Magistratura – ESMA (foi Diretor no biênio 2009/2010).

 

A atual gestão administrativa do TJPB não contemplou (e não parece interessada na evolução

destes temas) diversas demandas do interesse dos servidores, como, por exemplo, concurso

público para oficiais de justiça (129 vagas), que tinha previsão para ocorrer no ano de 2013

(conforme emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício financeiro), e

confecção da resolução sobre produtividade prevista na lei nº 9.586/2011.

 

Existe por parte das entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário paraibano

uma constante reclamação de que há resistência para dialogar e avançar nas tratativas sobre

pleitos remuneratórios e de melhoria de condições de trabalho junto à presidência e suas

assessorias, o mesmo não procedendo com os representantes classistas dos magistrados, com

trânsito livre nos gabinetes do alto escalão deste órgão patronal.

 

Por tais razões, é uníssona entre os servidores a vontade de que a sucessão presidencial do

TJPB se dê pelo critério de antiguidade (forma atual prescrita no regimento interno), pelo seu

caráter meritório, aquela não agregada a uma forma indireta de eleição sem a participação

de todo o corpo funcional deste órgão judiciário, não vinculada a uma gama de interesses de

uma categoria de agentes públicos, em detrimento da construção e progresso de demandas

administrativas dos servidores desta Casa, estes considerados por algumas autoridades

judiciárias como “inorgânicos”, ou seja, estranhos ao órgão e, portanto, sem a capacidade de

votar num pleito eleitoral nesta instância.

 

Pelos corredores dos fóruns judiciais, a grita, enfim, é pelo nome do Desembargador Márcio

Murilo da Cunha Ramos, sucessor presidencial pela linha da antiguidade (previsão regimental

atual do TJPB), diante da certeza de que ela saberá equacionar e solucionar, com a devida

atenção, os conflitos ora emergentes dos servidores e magistrados, como fez o seu irmão,

Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, no biênio 2011/2012, além de aperfeiçoar

a qualidade da prestação jurisdicional para a sociedade paraibana, visando à pacificação de

conflitos e à celeridade processual.

 

Redação

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