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Sancionada: Lei garante alimentação a alunos da rede estadual em momentos de calamidade pública, na PB

Por causa da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), escolas suspenderam as aulas presenciais e passaram a buscar formas alternativas de manter o processo de ensino-aprendizagem durante a quarentena. O uso da Internet, através de aplicativos e plataformas on-line, supre remotamente as aulas. No entanto, muitos alunos de famílias carentes sofrem com a falta da merenda escolar.

Na Paraíba, esse problema será amenizado graças a uma Lei sancionada pelo governador João Azevedo e já publicada no Diário Oficial desta terça-feira (05). A Lei garante alimentação a alunos da rede estadual em momentos de calamidade pública.

A lei, de autoria dos deputados Felipe Leitão (Democratas) e Taciano Diniz (Avante), obriga a manutenção do fornecimento de alimentação escolar aos alunos rede pública estadual de ensino quando for declarado Estado de Calamidade Pública com suspensão de aulas nas escolas devido a pandemia do novo coronavírus.

Para milhões de crianças pobres no Brasil, a merenda escolar é uma refeição importante, às vezes, a única do dia. Para manter os estudantes em casa na quarentena sem prejuízos à alimentação, governos começaram a liberar um auxílio-merenda emergencial.

SL
PB Agora

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