O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução que dispõe sobre a prorrogação da concessão de licença-paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. Na exposição de motivos, o Conselho Nacional tomou por base a Lei n. 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, a qual alterou a Lei n. 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias.
O diretor de Gestão de Pessoas do TJPB, Einstein Roosevelt Leite, informou que o Tribunal de Justiça já adota a licença-paternidade com o prazo de 20 dias, para magistrados, servidores, adotantes, e, inclusive, com guarda judicial de criança para adoção, e que foi disciplinado, desde 2016, com a edição da Resolução nº 22/TJPB.
O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, responsável pelos processos de adoção, destacou que a Resolução do CNJ vem em boa hora.
“Vê-se que o documento faculta aos Tribunais conceder ou não esse prazo, o que não é o caso da Paraíba, porque o Tribunal de Justiça já está na vanguarda, já vinha concedendo essa licença tanto a pais biológicos, quanto aos pais adotivos”, ressaltou.
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