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Provadores diferenciados em lojas instaladas na Capital

A implantação de provadores diferenciados para os portadores de deficiência e para idosos nas lojas de departamentos e confecções na Capital paraibana é a reivindicação de um projeto de lei de autoria do vereador Bruno Farias (PPS), que está sendo avaliado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

 

De acordo com a matéria legislativa, todos os estabelecimentos que comercializem roupas, vestuário, indumentárias ou similares na Capital ficam obrigados a adequar, no mínimo, um dos seus provadores acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com as metragens e padrões expressos pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Paraíba (Crea-PB).

 

“O Brasil passou por profundas mudanças relacionadas às políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência nos últimos dez anos. Houve evolução de conceitos e definições, avanço da organização social com respeito aos direitos fundamentais, recebendo maior visibilidade no âmbito da nossa sociedade. E atualmente os municípios contam com um arcabouço jurídico, dando suporte para a implantação de ações destinadas à acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos, sempre respeitando as necessidades desses cidadãos, viabilizando sua mobilidade no meio urbano”, justificou o vereador, líder governista na Casa.

 

Segundo preconiza as normas do Crea, esse box provador deverá ter a dimensão mínima de 1,20 cm por 1,50 cm, com área de giro de 1,50 cm de diâmetro. As barras de apoio terão seção circular entre 3cm e 4,50cm, devendo estar a 4 cm de distância da parede. As portas terão vão livre de 0,80 cm e altura mínima de 2,10, sem barreiras arquitetônicas e elevador vertical se o estabelecimento possuir piso superior.

 

As sanções aplicadas para as inobservâncias da futura lei inicia-se com notificação que, após reincidência, passa para multa de 100 Ufir’s (Unidade de Referência Fiscal). Caso continue a desobediência às normas desse dispositivo, o estabelecimento terá a suspensão do alvará de funcionamento. Os prazos para o cumprimento das sanções serão de 30 dias. Os estabelecimentos deverão em 240 dias, após a publicação da lei, se adequarem a esse dispositivo legal.

 

Assessoria

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