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Pronaf: Agricultores ganham novo prazo‏ para o pagamento

Os agricultores familiares que tiveram perdas de renda em decorrência de estiagem ou enchentes e não são amparados pelo seguro têm até o dia 15 de outubro para o pagamento das operações de custeio do Pronaf. Poderão se beneficiar do novo prazo àqueles que sofreram com a estiagem no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Já no caso de enchentes, a nova data é válida para os estados do Acre, Amazônia, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte.

A medida, aprovada pelo Conselho Monetário na última quarta-feira (29), manteve o prazo de vencimento das operações de investimento para 15 de agosto. Foi concedido, ainda, prazo adicional aos órgãos da defesa civil dos governos estaduais para o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública de municípios prejudicados por estiagens ou enchentes.

A data-limite para homologação dos decretos municipais pelos governos estaduais passou de 15 de junho para 15 de julho deste ano. Segundo o diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, essa solicitação foi encaminhada pelo MDA a pedido dos movimentos sociais dos agricultores familiares.

Garantia de Preços

Foi aprovada, ainda, a inclusão de cinco novos produtos no Programa de Garantia de Preço da Agricultura Familiar (PGPAF), são eles: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava. O programa já incluía algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha do Brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo.

Outra novidade do PGPAF é a elevação do limite anual do valor do desconto de garantia para as operações de custeio e investimento de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil por agricultor. Essa mudança passa a valer a partir de janeiro de 2010.

O PGPAF é uma garantia aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento de serem pagos aos bancos, terão um desconto no valor financiado. Esse bônus é equivalente à diferença entre o custo de produção (preço de garantia) e o de comercialização (de mercado), caso este último esteja abaixo do custo de produção.

O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo dos custos de produção.

Assessoria

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