A Promotoria do Consumidor de João Pessoa expediu recomendação aos planos de saúde para que cumpram a Resolução Normativa nº 323 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina a instituição de ouvidoria pelas operadoras de planos privados de assistência saúde.
De acordo com a resolução, os planos de saúde que possuam número igual ou superior a 100 mil beneficiários deve instituir a ouvidoria até outubro de 2013. Já os que possuem entre 20 mil e 100 mil clientes devem criar o órgão até abril de 2014. Aqueles com menos de 20 mil, devem apenas designar um representante para exercer as atribuições de ouvidor.
A recomendação do Ministério Público destaca que a medida da ASN visa diminuir conflitos entre as operadoras e consumidores, ampliando a qualidade do atendimento oferecido pelas empresas, já que a ouvidoria tem como objetivo acolher as manifestações dos beneficiários de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público.
A resolução da ANS determina que um dos requisitos a serem observados na estruturação da ouvidoria será a “designação de pessoa para exercício da atividade de ouvidor, não cumulável com a atividade de gestão do atendimento ao beneficiário da operadora”. Determina ainda que o prazo máximo para resposta conclusiva às demandas dos beneficiários é de sete dias, podendo ser pactuado com o beneficiário um prazo maior, não superior a 30 dias úteis, nos casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados. Ela estabelece ainda que a operadora deve garantir o acesso pela Ouvidoria às informações de quaisquer áreas técnico-operacional.
A Promotoria encaminhou a recomendação aos planos de saúde Hapvida, Saúde Caixa, Sulamérica, Afrafep, Blue Life, Cassi, Funasa, Saúde Excelsir, Amil, Bradesco, Consender, Geap, Intermédica, Smile Saúde, Unimed e Camed Saúde.
MPPB