Uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Itaporanga requereu que a Justiça declare a nulidade do Decreto nº 069/2017, que determinou situação de emergência na cidade.
De acordo com a ação, o pedido de emergência tem falso motivo.
O promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa, ressaltou que o decreto municipal foi expedido utilizando-se de motivo falso, já que não existe situação de emergência decorrente do baixo índice pluviométrico e da estiagem em Itaporanga.
A promotoria informou ainda que o índice pluviométrico que atingiu os principais açudes da região foi bastante elevado nos últimos meses. O açude Cachoeira dos Alves que abastece a cidade encontra-se atualmente com volume de 101% (cento e um por cento) de sua capacidade total, conforme evidencia as informações obtidas através da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa).
No último mês de abril, a Promotoria já havia alertado o prefeito para que anulasse o decreto, mas como não houve cumprimento, a ação foi ajuizada.
Durante a situação de emergência as cidades são dispensadas de licitação entre outros benefícios. Também foi pedido a aplicação de uma multa diária pessoal de R$ 5 mil ao prefeito de Itaporanga, em caso de descumprimento de decisão judicial.
PB Agora