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Projeto garante informações contra a violência obstétrica

 Um projeto de indicação apresentado pelo vereador Lucas de Brito (DEM) na Câmara Municipal de João Pessoa pretende garantir à mulher gestante ou parturiente o acesso à informação sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal. A intenção é proteger a mulher contra a violência obstétrica no município.

O texto prevê que os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas durante o atendimento, bem mo disponibilizar às mulheres uma cartilha contendo os direitos da gestante. O material deve ser elaborado com uma linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade.

Lucas lembra que a violência obstétrica é cometida contra a parturiente e sua família, em instituições de saúde no momento do pré-natal, parto ou aborto. “As mulheres são vítimas constantes de procedimentos errôneos ou desnecessários em maternidades ou unidades de saúde e, sem saber de seus direitos, acabam aceitando situações humilhantes e até agressões físicas e emocionais por parte dos profissionais e instituições de saúde”, explica o vereador.

Dentre os tipos de violência mais comuns estão: a recusa de admissão em hospital ou maternidade (peregrinação por leito); procedimentos incidentes sobre o corpo da mulher que interfiram, causem dor ou dano físico; episiotomia; toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade e instabilidade emocional; impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto; cesariana sem indicação clínica e sem consentimento da mulher; impedir ou retardar o contato do bebê, levando o recém-nascido para o berçário sem nenhuma necessidade médica, apenas por conveniência da instituição.

Para Lucas de Brito, a cartilha garante informações à mulher e seus familiares sobre os direitos assegurados durante a gestação, o parto, o puerpério e a assistência neonatal. “A mulher que se sentir agredida poderá denunciar o estabelecimento e/ou profissional responsável pelo constrangimento aos órgãos de fiscalização, como a Prefeitura Municipal, os Conselhos de classe ou mesmo a Câmara de João Pessoa”, destaca.

O vereador ressalta que as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Assessoria

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