Agora é Lei. No dia 31 de agosto, foi aprovado na Câmara Municipal, o projeto de lei que dispõe sobre o controle e a fiscalização da poluição sonora gerada por atividades exercidas em imóveis de uso residencial e não-residencial e pela realização de eventos públicos, inclusive em logradouros; e impõe penalidades.
Fica proibida a emissão de sons ou ruídos, em decorrência de quaisquer que sejam as atividades exercidas em imóveis de uso residencial e não-residencial, ainda que temporárias, e aos eventos públicos, inclusive em logradouros, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, em níveis superiores aos limites estabelecidos na Legislação de Uso e Ocupação do Solo.
Esta lei não se aplica a:
1 – veículos em trânsito, para transporte de cargas ou passageiros, rodoviários, ferroviários ou metroviários;
2 – aeronaves, aeroportos, heliportos e helipontos;
3 – propaganda e comícios eleitorais, desde que legalmente previstos ou autorizados pela Justiça Eleitoral;
4 – sinais sonoros de viaturas oficiais, quando em serviços de socorros ou policiamento;
5 – denotações de explosivos em pedreiras, rochas ou demolições, desde que autorizadas pelo órgão competente;
6 – manifestações populares em logradouros públicos, como festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos carnavalescos, juninos e outros do Calendário Oficial de Cidade, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música, desde que autorizadas ou realizadas nas circunstâncias consagradas pela tradição;
7 – obras públicas e obras em logradouros;
8 – comércio em logradouro público e comércio ambulante;
9 – sinos de templos, para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos, e carrilhões, desde que soem intervalos superiores a 4 (quatro) horas e somente no período diurno, das 7:00 as 22:00 horas.
De acordo com Tovar, a população da cidade de Campina Grande, a maior cidade do interior do nordeste, sofre diuturnamente com os transtornos causados pela poluição sonora. “Não falamos de um mero problema de desconforto acústico ou incômodo momentâneo, mas de ruídos indesejáveis, desagradáveis e perturbadores, que causam deterioração na qualidade de vida, principalmente quando acima dos limites suportáveis pelo ser humano ou prejudiciais ao sossego público” disse.
Observa-se que os ruídos impactam na vida dos habitantes dos centros urbanos e são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação, perda ou diminuição da audição, do sono, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Essas conseqüências, contudo, nem sempre são percebidas num curto prazo, mas se arrastam ao longo do tempo, percebidas quando causam danos graves aos indivíduos.
“Por tudo isto, apresentamos essa proposta como uma legislação que assegure os direitos dos munícipes e que possibilite desempenhar sua função de garantidor do direito ao meio ambiente saudável e equilibrado e assim, a qualidade de vida sem o “barulho” como agente violador da paz” finalizou Tovar.
Ascom