O governador José Maranhão sancionou a lei que institui o Sistema Estadual Integrado de Atendimento a Pessoa Autista. O programa visa a efetivação dos direitos decorrentes da Constituição Federal e das leis que propiciam o bem estar das pessoas autistas.
Representantes da Secretaria de Saúde, Educação e Ação Social ficarão incumbidos de integrar ações governamentais voltadas para pessoas autistas.
O programa vai garantir as pessoas portadoras de transtorno global de desenvolvimento atendimento médico, psiquiátrico e neurológico especializado, distribuição gratuita de medicamentos, entre outros benefícios.
No âmbito da educação, será garantido a criança autista participar de todas as atividades escolares dentro do mesmo ambiente escolar da demais crianças ficando o Estado responsável por treinar os profissionais da Educação para educar ou participar direta ou indiretamente da Educação das pessoas autistas, garantir suporte escolar complementar especializado no contra-turno para os alunos autistas incluídos na rede escolar regular e garantir estrutura e material escolar adaptados às especiais necessidades educacionais das crianças autistas.
O autista é uma pessoa portadora de transtorno global do desenvolvimento neurológico e afeta a capacidade da pessoa comunicar, estabelecer relacionamentos e responder apropriadamente ao ambiente – segundo as normas que regulam estas respostas.
Milena Feitosa