O cadastro do Procon-PB com a lista das 10 empresas com maior índice de reclamações deverá ser disponibilizado semestralmente aos consumidores
paraibanos. O projeto de Lei, do deputado Carlos Batinga, foi sancionado pelo governador José Maranhão e entrou em vigor nesta terça-feira.
As empresas com maior número de reclamações são obrigadas a fixar a cada seis meses, nas filiais, agências e postos de atendimento, cartazes enviado
pelo Procon Estadual contendo nome de fantasia da empresa, razão social, número total de reclamações, número de reclamações atendidas e quantidades
de reclamações não atendidas.
“O Procon vai mostrar ao consumidor o desempenho de atendimento das 10 empresas e ao mesmo tempo os empresários ficarão atentos para sair do listão
dos piores do cadastro”, disse o deputado. “É mais um acesso que o consumidor terá para ficar informado sobre a empresa onde ele adquire
produtos e serviços”.
As empresas que não fixarem os cartazes do Procon-PB, de acordo com a Lei, estão sujeitas a sofrerem advertência, multa e cassação da eficácia da
inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS.
Assessoria