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Processos relacionados à mulher em situação de violência serão cumpridos com prioridade, na PB

Imagem ilustrativa

Por decisão da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba os processos de violência doméstica serão incluídos entre aqueles que devem ser cumpridos com prioridade, via oficiais de justiça. O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Benevides, homologou o parecer da juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJPB, Michelini Jatobá. A decisão atende a um pedido de providência da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Poder Judiciário estadual, que tem como coordenadora a juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves.

O processo administrativo também é assinado pelos juízes Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior (titular do Juizado de Violência Doméstica de Campina Grande) e Caroline Silvestrini de Campos Rocha (titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa), também coordenadores da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do TJPB.

“É cediço que o implemento das intimações via aplicativos de mensagens tem prestado substancial ajuda na tramitação dos processos e viabilizado o cumprimento de alguns atos processuais, contudo, os processos submetidos à competência da violência doméstica guardam algumas particularidades como a alteração de endereço e números telefônicos pelas vítimas, até como forma de salvaguardarem-se de seus agressores”, pontua uma das parte do processo administrativo deferido pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Benevides.

O pedido de providência altera o Ato da Presidência nº 12/2021 e pontua, ainda, a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da realização da Justiça Pela Paz em Casa, que acontecerá entre os dias 16 e 20 de agosto, ocasião em que serão designadas audiências em quantidades mais concentradas, o que exigirá a realização de intimações de personagens processuais por meio de mandados.

Em seu parecer, a juíza Micheline Jatobá destacou que a recente Lei nº 13.894/2019, alterou o Código de Processo Civil (CPC), determinando que os processos judiciais em que uma das partes seja vítima de violência doméstica e familiar devem ter prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal.

“A legislação vem reconhecer, assim, que a solução dos casos que envolvem violência doméstica e familiar deve tramitar mais celeremente, diante da necessidade de preservar não somente a integridade física e psíquica das vítimas, mas a própria estabilidade da família, em suas relações”, sustentou a magistrada.

Micheline Jatobá continua dizendo que a prioridade no trâmite deve abranger todos os seus atos e termos, pois somente assim se mostrará uma ferramenta eficiente para a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres no Brasil e centenas, na Paraíba. “A demora na tramitação é fator pernicioso, que agrava a situação de vulnerabilidade dessas vítimas e que são penalizadas pelos seus agressores pelo simples fato de levarem seus dramas pessoais ao conhecimento das autoridades”, argumentou a magistrada.

PB Agora com informações do TJPB

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