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Prefeitura de Santa Rita tem contas rejeitadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (27), aprovou as prestações de contas anuais da prefeitura de João Pessoa (exercício de 2017), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento do Semiárido e da Rádio Tabajara Ltda (2018). Na mesma sessão plenária, houve aprovação, ainda de 2018, das contas dos municípios de Catolé do Rocha, (Leomar Benício Maia), São Bentinho (Giovana Leite Cavalcanti Olímpio), Monte Horebe (Marcos Eron Nogueira) e Conceição (José Ivanilson Soares Lacerda).

 

Atinente ao exercício de 2016, o TCE aprovou as contas apresentadas pelos prefeitos de Ouro Velho (Natália Carneiro Nunes de Lira), São João do Tigre (José Maucélio Barbosa) e de Remígio (Melchior Naelson Batista da Silva). Do mesmo exercício, remanescente da sessão anterior, foram julgadas irregulares as contas da Secretaria de Estado da Educação, referentes ao exercício de 2016.

 

Reprovações – A Corte emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 da prefeitura de Santa Rita, nas gestões de Reginaldo Pereira da Costa (01/01 a 24/04 e 18/12 a 31/12) e Severino Alves Barbosa Filho (25/04 a 17/12), imputando débitos, a cada um, nos montantes de R$ 4.016.582,00 e R$.4.821.871,58, respectivamente, referentes às despesas não comprovadas, com prazo de 30 dias para o recolhimento, mais multas.

 

Irregulares, ainda na gestão de Santa Rita, foram julgadas as contas dos ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde, Alysson dos Santos Gomes (débito de R$ 496.130,00), Gilvandro Inácio dos Anjos (R$ 537.290,00) e Demócrito Medeiros de Oliveira (R$ 317.000,00). Regulares foram as de Jacinto Carlos de Melo e Luciano Teixeira de Carvalho. Reprovadas também as do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a responsabilidade de Vera Lúcia Gomes de Lima Costa e Cícera da Nóbrega Silva.

 

Gastos com a folha de pessoal acima do limite legal, excesso na aquisição de combustíveis na ordem de R$ 1 milhão, e de servidores contratados sem concurso público, além de déficit financeiro e orçamentário contribuíram, entretanto, para a desaprovação das contas de 2015 do prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo, como propôs o relator Antônio Cláudio Silva Santos. Cabe recurso.

 

O Pleno acatou recursos de reconsideração interpostos pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Campina Grande, Antônio Hermano de Oliveira, para afastar falhas e desconstituir multa aplicada, quando da apreciação das contas do exercício de 2017, e pela ex-prefeita de Pilões, Adriana Aparecida Souza de Andrade, visando reformular as decisões da Corte em relação à prestação de contas de 2016. Da mesma forma, o recurso do prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da Costa, em relação às contas de 2017.

 

Conduzida pelo presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz e Fernando Rodrigues Catão. Também, dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho (convocado para composição do Pleno). O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos.

 

 

AscomTCE – 27 11 2019

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