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Polícia Civil comunica paralisação por 24 horas

Polícia Civil comunica paralisação por 24 horas e encaminha minuta para remuneração por subsídio

A Associação dos POliciais Civis da PAraíba (Aspol) encaminhou ao Governo do Estado, ofício comunicando a paralisação das atividades por 24 horass (08:00h do dia 08 às 08:00h do dia 09), solicitando ainda o pagamento da remuneração por subsídio à categoria, conforme determina a Constituição Federal e em regulamentação ao § 2° do Art. 67 da Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 85/2008).

No próximo dia 08, todos deverão comparecer ao café da manhã na Praça João Pessoa!

 PC trabalham em “Operação Padrão”

Cumprindo a deliberação da Assembléia Geral, a “Operação Padrão” deflagrada desde a última sexta-feira (02) tem incomodado bastante os que estavam acostumados a abusar da boa vontade dos policiais civis.

Fazer apenas o que a lei determina como sua atribuição é na verdade, o que já deviam ter feito Agentes e Escrivães desde a primeira “rasteira” que levaram dos Delegados de Polícia.Naquela ocasião (Junho/2007), os Delegados tiveram 1.500 reais de reajuste salarial e os policiais civis apenas 150,00. No último dia 30, a Aspol descobriu que estava sendo preparada uma nova cilada, desta vez com o dobro do valor: 3.000 reais para eles e 300 reais para as carreiras de Agente e Escrivão, numa tentativa óbvia de desmoralizar uma categoria igualmente de nível superior.

O presidente da Aspol Flávio Moreira, em entrevista em emissora de rádio da Capital, historiou os aumentos que foram oferecidos no período de 2003-2009. “Em Janeiro de 2003, um Delegado de Polícia na Paraíba recebia cerca de R$ 1.800,00 de remuneração bruta e um Agente de Investigação cerca de R$ 900,00, ou seja, a metade da referida remuneração. Este foi exatamente o período do concurso, ou seja, os que hoje defendem a desproporcionalidade de remuneração entre os cargos, sabiam que era cerca de 50% e fizeram o concurso sabendo. Hoje, querem criar uma nova “moda”, pois enquanto um Delegado de Polícia recebe no mínimo R$ 5.500,00, um Agente ou um Escrivão fica com apenas R$ 1.800,00, ou seja, menos de 1/3 da referida remuneração. Será que a comida, a escola, o combustível, enfim, o que se paga pelo custo de vida é diferente? No Rio Grande do Norte, em Sergipe, no Maranhão, todos pagam salários acima de R$ 2.800,00 aos seus policiais em início de carreira.”, desabafou Flávio Moreira.

Flávio Moreira disse ainda que “os policiais civis querem que o Governador cumpra a Constituição Federal imediatamente e implante a remuneração na forma de subsídio, sem o penduricalho de gratificações hoje existente. Essa forma é a prevista em nossa Carta Magna e é o que impede que existam diferentes policias dentro da mesma polícia, não permitindo que governante “A” ou “B” manipule gratificações. Além disso, continuamos buscando que sejam aplicados os mesmos índices percentuais que foram implantados para os Delegados (220,08%), já que os demais policiais civis tiveram apenas 83% de reajuste nos últimos seis anos.”

O presidente da Aspol elogiou ainda a determinação e a coragem dos policiais civis, afirmando ser o início de um novo tempo: “Sentimos um orgulho imenso daqueles que quebraram as correntes e agora dizem abertamente que somos servidores do POVO e não dos Delegados. Acabou a escravidão e dissemos não à opressão, a sociedade agora sabe porque a Polícia não tem sido tão eficiente quanto quer ser: desmotivação. Quem investiga e prende o criminoso é o Agente e quem atende a população, registra as ocorrências, confecciona o inquérito policial é o Escrivão. Portanto, demos nosso grito de liberdade e é o que em breve farão também os companheiros da Polícia Militar com a desmilitarização!”, concluiu Flávio Moreira.

VEJA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

“Art. 232. Ao ocupante do cargo de Agente de Investigação, compete:

I – proceder, mediante determinação da autoridade policial (ordem de missão), às diligências e às investigações policiais, com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, devendo apresentar relatório de investigação circunstanciado;

II – efetuar prisão em flagrante ou cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente;

III – dirigir veículos policiais, em razão do desempenho de suas funções (o que não inclui buscar ou levar os Delegados em casa na viatura, que deve estar à disposição da população), nos diversos setores da Polícia Civil do Estado da Paraíba, providenciando, junto ao setor competente, a conservação, limpeza e manutenção das viaturas policiais, responsabilizando-se pela guarda do veículo e respectivos acessórios e equipamentos, na ausência de motorista policial;

IV – orientar, supervisionar, coordenar e dirigir trabalho de subordinados em investigações e diligências, quando na condição de investigador-chefe ou por designação da autoridade policial;

V – executar, quando exigidas especialidade e habilitação profissional, atividades envolvendo operação de aparelhos de comunicação, telecomunicações, computação, integrantes do sistema de informações da segurança pública, zelando por sua manutenção e conservação;

VI – participar de levantamento em local de crime e interagir na execução de trabalhos relacionados à coleta de provas e à produção de fotografias, reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego das técnicas nas investigações policiais, bem como concorrer para a total preservação do local do crime;

VII – realizar o recolhimento, a movimentação e a escolta de preso, bem como a guarda de valores e seus pertences, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal do preso, durante as diligências investigatórias até a entrega ao respectivo cartório;

VIII – executar outras determinações legais emanadas da autoridade policial, considerando as atribuições que forem definidas por lei ou ato normativo, relativo às atividades de polícia judiciária.

Art. 233. Ao ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, compete:

I – registrar ocorrências, autuar, movimentar e participar da formação de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência, de auto de prisão em flagrante, de procedimentos especiais e administrativos, bem como praticar os atos de sua atribuição e demais atos procedimentais sob a presidência de autoridade policial (ou seja, só se procede mediante despacho);

II – manter, de forma atualizada e correta, o registro e a escrituração de livros oficiais obrigatórios, de livros de instauração de inquéritos policiais, bem como de remessa dos respectivos autos, além de outros criados pela autoridade policial, expedir certidões e traslados;

III – responder pela guarda dos procedimentos policiais, de bens, valores e instrumentos de crime entregues a sua custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;

IV – coordenar, supervisionar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos de cartório, bem como dos seus servidores, quando estiver na condição de Chefe de Cartório ou houver recebido designação da autoridade policial;

V – prestar assistência às autoridades superiores em assuntos técnico especializados, relacionados ao cumprimento das formalidades legais necessárias em procedimentos de polícia judiciária e nos demais serviços cartorários;

VI – executar trabalhos de escrituração manual, em equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico em auxílio aos procedimentos administrativos e de polícia judiciária, e outros encargos, compatíveis com suas atribuições, dentre eles, diligências em locais de crime e outros levantamentos criminais;

VII – participar do levantamento de local de crime e orientar a execução de trabalhos relacionados à coleta de provas e à produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego de técnicas nas investigações policiais;”

Da Redação

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