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PMJP é condenada a indenizar casal que caiu em fossa em Cruz das Armas

Prefeitura da Capital e dono de imóvel pagarão indenização a casal que caiu em fossa séptica

A Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar, solidariamente, com o espólio de Marcelo Pereira Neves, a importância de R$ 20 mil, a título de danos morais, e de R$ 140,00 por danos materiais, pelo acidente ocorrido com um casal que caiu em uma fossa séptica. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O fato ocorreu em maio de 2012.

O casal, segundo depoimentos, trafegava na Avenida Cruz das Armas numa motocicleta, quando começou a chover. O condutor parou a moto em frente ao imóvel onde funcionava a empresa RD Distribuidora. Quando a chuva passou, seguiram na moto pela calçada, quando parte desta cedeu e ambos caíram numa fossa séptica de 8 metros de profundidade. O casal foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e sofreu escoriações, além de danos à motocicleta.

A Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar a quantia de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, e de R$ 140,00 por danos materiais. Ao recorrer da decisão, a Prefeitura alegou que a responsabilidade seria do proprietário do imóvel e alegou que as vítimas não podiam transitar com motocicleta sobre a calçada por se tratar de infração de trânsito.

O TJPB reformou a sentença e reconheceu o episódio como sendo de responsabilidade solidária, ou seja, além da PMJP. a sentença foi aplicada também ao proprietário do imóvel. “Sendo assim, não há dúvidas que o proprietário responde também pelo fato ocorrido, logo não poderia ter sido excluído da lide pelo juízo de primeiro grau”, ressaltou.

O juiz Tércio Chaves considerou que o montante de R$ 20 mil se mostra razoável, pelo princípio da razoabilidade.

 

Redação
com TJPB

 


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